A bonificação de juros para os créditos à habitação de quem tem taxa de esforço significativa ou com agravamento significativo vai estar limitada pela dedução de juros de empréstimos com imóveis em sede de IRS. Este benefício fiscal existe apenas para os contratos anteriores a 2011 e tem um tecto anual de 296 euros. A bonificação agora apresentada pelo Governo está condicionada pelo que foi devolvido na última declaração de IRS.
O esclarecimento do Ministério das Finanças detalha o que o ministro Fernando Medina tinha dito sobre um acerto entre o benefício fiscal antigo e a nova bonificação. Numa resposta ao Observador, o Ministério explica que “ao valor da bonificação deverá ser descontado o valor de dedução à coleta relevante que constar da última declaração de IRS disponível.”
O cálculo da bonificação vai, assim, ser feito com base na última dedução de juros do crédito à habitação. Esta medida concreta permite às famílias com dificuldades em pagar o crédito à habitação receberem 75% do aumento da prestação da casa provocada pela subida das taxas de juro, tendo por base de comparação a prestação calculada no teste de stress na altura em que fez o contrato com o banco (ou seja, 3 pontos percentuais acima da taxa contratualizada). E quanto às famílias do quinto e sexto escalões, a bonificação será de 50% do aumento da prestação na sequência da subida das taxas de juro. No máximo, a bonificação anual é de 720 euros por contrato de crédito.
O Ministério explica ainda que “os critérios de elegibilidade e a fórmula de cálculo são os mesmos quer o indexante inicial tenha um valor positivo ou negativo“. As taxas de juros estiveram negativas, em alguns dos prazos, até meio do ano passado, altura em que o Banco Central Europeu iniciou uma política de subida constante das taxas como forma de combater a inflação elevada.
Bonificação de juros no crédito à habitação. Quem pode pedir? Quanto e quando vou receber?
Na sequência das dificuldades criadas às famílias com créditos à habitação com esta subida abrupta, o Governo decidiu atribuir um apoio destinado a contratos de créditos à habitação celebrados até 15 de março de 2023 com taxa de juro variável ou mista (desde que estejam no período de taxa variável) e cujo montante contratado não ultrapasse os 250 mil euros.
Montante contratado em vez de montante em dívida. Governo justifica mudança com consulta pública
Na primeira proposta apresentada pelo Governo, a meio de fevereiro, estava previsto um valor-limite mais baixo, de 200 mil euros. No último Conselho de Ministros o Governo decidiu aumentá-lo em 50 mil euros, mas alterou a formulação que estava na primeira versão do decreto-lei sobre esta medida da bonificação de juros, limitando novamente o universo abrangido.
Onde estava escrito que a bonificação ia aplicar-se no caso de “montante em dívida igual ou inferior a 200 mil euros” vai passar a constar que a medida se aplica quando o montante inicialmente contratado for igual ou inferior a 250 mil euros. Questionado sobre esta alteração entre montante em dívida e montante contratado com o banco, o Ministério das Finanças remete para a consulta pública que aconteceu durante o último mês.
“Após a apreciação dos contributos recebidos durante o período da consulta pública, que enriqueceu o diploma final, foi aprovado em Conselho de Ministros um novo decreto-lei que será brevemente remetido ao Presidente da República para promulgação”, refere a resposta enviada ao Observador. O Ministério repete que “de acordo com os dados disponíveis, e tendo presente que esta é uma realidade dinâmica e que depende da evolução das taxas de juro, estima-se que o universo abrangido pela bonificação de juros seja de cerca de 150 mil contratos à habitação”.
A medida vai destinar-se a aliviar as famílias até ao sexto escalão do IRS ou com quebra de rendimentos superior a 20% cuja taxa de esforço é significativa ou teve um agravamento significativo. São apenas elegíveis as famílias que, nestas condições, tenham património financeiro inferior a 29.786 euros.
Na semana passada o ministro das Finanças disse que conta ter a medida pronta para entrar em vigor, com efeitos retroativos a janeiro, em maio ou junho deste ano. Pelo meio ainda falta a promulgação do Presidente da República que já disse que agirá com urgência. “Daquilo que vi da lista de diplomas, pareceram-me os que eram mais urgentes. É, portanto, justificável que o Governo tenha avançado primeiro com eles para poderem entrar em vigor o mais rapidamente possível e produzir efeitos na vida de muitos portugueses”, disse Marcelo Rebelo de Sousa no dia seguinte à aprovação em Conselho de Ministros.