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Portugal concedeu mais de 59.000 proteções temporárias a pessoas que fugiram da Ucrânia desde o início da guerra, anunciou esta segunda-feira o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A nova atualização do SEF informa que foram atribuídas 59.078 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam na Ucrânia 34.448 mulheres e 24.630 homens.

Segundo o SEF, citado numa nota nesta quarta-feira divulgada, Lisboa continua a ser o município com mais proteções temporárias concedidas, 12.570, seguido de Cascais, com 3.798, Porto, com 3.042, Sintra, com 1.997, e Albufeira, com 1.457.

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Em relação aos menores, a entidade que decide a entrada e permanência de estrangeiros em Portugal adianta que foram contabilizadas 14.190 proteções temporárias do total de 59.078.

Proteção temporária a refugiados ucranianos em Portugal prorrogadas por mais seis meses

O SEF indica também que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 737 menores que chegaram ao território português não acompanhados ou acompanhados por pessoas que não eram os seus pais ou representantes legais, mas “sem perigo atual ou iminente”.

Nestes casos na maioria dos casos a criança chegou a Portugal com um familiar, é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.

O SEF comunicou também à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, “mas em perigo atual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem”.

No último balanço, em 20 de fevereiro, aquele serviço de segurança referia que tinham sido emitidos 58.043 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, um documento que contém os números de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), segurança social e identificação fiscal e que é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.

O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma ‘online’ criada pelo SEF (https://sefforukraine.sef.pt), disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança.

No entanto, no caso dos menores, é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.

As proteções temporárias atribuídas em Portugal aos refugiados ucranianos de forma automática têm a validade de um ano e podem ser prorrogadas duas vezes por um período de seis meses.

A ofensiva militar russa no território ucraniano, lançada a 24 de fevereiro do ano passado, mergulhou a Europa naquela que é considerada a crise de segurança mais grave desde a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).