O grupo de trabalho sobre metadados pretende fechar uma solução legislativa nas próximas duas semanas e mantém a intenção de elaborar um texto comum, tendo PS e IL apresentado propostas de alteração ao diploma do Governo.

Esta informação foi transmitida à agência Lusa por fonte parlamentar, segundo a qual os partidos irão procurar elaborar um texto comum durante o período da Páscoa, com base nas diversas propostas que estão em cima da mesa.

“A próxima reunião é para fechar, ou seja, ou há fusão de projetos — os partidos vão ter que tratar disso agora durante estas duas semanas — ou, não havendo fusão de projetos, vão todos a votação”, sublinhou a mesma fonte.

Até ao momento, PSD, Chega e PCP apresentaram projetos de lei, a que acresce uma proposta de lei do Governo, que visam responder à declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal Constitucional (TC), da chamada lei dos metadados.

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Estava inicialmente previsto que estes diplomas, ou um texto comum, fossem submetidos a votação numa reunião do grupo de trabalho que decorreu na passada sexta-feira. No entanto, PS e Iniciativa Liberal (IL) apresentaram propostas de alteração ao diploma do Governo, o que fez com que a reunião tenha sido dedicada à sua apresentação.

A proposta de lei do Governo prevê que as autoridades judiciais possam aceder às bases de dados que as operadoras de telecomunicações mantêm, durante um prazo de seis meses, para fins de faturação.

No seu texto de substituição a esta proposta, o PS mantém o acesso às bases de faturação e o período de conservação de seis meses, mas ressalva que autoridades só poderão ter acesso a esses dados “pelo prazo máximo de três meses”, que podem ser renovados com devida fundamentação.

Em comparação com o diploma inicial do Governo, o PS especifica também os tipos de crimes nos quais a investigação criminal pode requerer o acesso a metadados, que incluem, entre outros, terrorismo, rapto e tomadas de refém, criminalidade violenta, crimes contra a segurança do Estado, ou ainda todos os que sejam puníveis com pena de prisão superior a três anos.

O PS prevê ainda que os dados sejam conservados em “Portugal ou em outro Estado-membro da União Europeia”, um dos pontos que estava omisso na formulação do Governo e que visa responder a uma das inconstitucionalidades apontadas pelo TC.

A IL apresentou também uma proposta de alteração ao diploma do Governo, que, sem alterar qualquer artigo no texto do executivo, visa acrescentar mudanças na lei do cibercrime e no código de processo penal.

A proposta da IL centra-se na exigência, apontada pelo TC, de existir “uma notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal”.

O partido considera que é necessário assegurar que esta exigência do TC é aplicada às normas do ordenamento jurídico português que permitem o acesso a dados pessoais por parte das autoridades de investigação criminal.

Nesse âmbito, a IL propõe que, tanto no código de processo penal como na lei do cibercrime, seja incluída uma norma que preveja uma notificação aos visados, “no prazo máximo de 10 dias”, de que os seus dados foram acedidos para fins de investigação criminal.

Caso o Ministério Público considere que essa notificação “pode pôr em causa a investigação, dificultar a descoberta da verdade ou criar perigo para a vida, para a integridade física ou psíquica ou para a liberdade” de algum envolvido, a IL prevê que esse aviso seja realizado “logo que a razão do protelamento deixar de existir” ou dez dias após o encerramento da fase de inquérito.

Os restantes partidos não apresentaram qualquer alteração às propostas em cima da mesa. PSD e Chega já tinham apresentado propostas de substituição dos seus respetivos diplomas em julho, enquanto o PCP manteve sempre a sua formulação inicial.

Em abril de 2022, o TC declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados, que regula o acesso e período de conservação destes dados para fins de investigação criminal.

Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que sítio, com que destinatário e durante quanto tempo.

No acórdão, o TC declarava inconstitucional a norma da lei que previa que os metadados fossem conservados durante um ano, de forma generalizada. Considerava ainda contrária à Constituição o facto de a lei não prever uma notificação dos visados e de os metadados poderem ser conservados fora de território europeu.