Duas associações representantes do setor do táxi consideram que o novo regime jurídico proposto pelo Governo, que será discutido no parlamento na sexta-feira, “permite melhorar a atividade”, embora a ANTRAL entenda que se poderia “ir mais além”.
“Não há dúvida de que isto é uma proposta que, na nossa opinião, a ser aprovada e a manter-se como está, abre novos horizontes para o setor. Permite melhorar e rentabilizar a nossa atividade, prestar o melhor serviço, criar novos serviços que até agora têm estado fechados por força da atual legislação. Disso não temos dúvidas nenhumas”, disse à Lusa o presidente da Federação Portuguesa do Táxi (FPT), Carlos Ramos.
Por seu turno, o presidente da Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), Florêncio Almeida, afirmou que a proposta de lei “não representa tudo” o que a associação desejava.
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O representante considera que “dar a possibilidade a cada concelho de ter uma tarifa [diferente] é completamente negativo”, tanto para o cliente, como para o setor, e entende que os tarifários “deviam ser controlados, mas não da forma como vai ser”.
A ANTRAL gostaria que permanecesse a obrigatoriedade de um multibanco em cada táxi, sublinhando a necessidade de o setor se modernizar.
Ainda assim, Florêncio Almeida lembrou que o documento “poderá não ser já aprovado conforme saiu do grupo de trabalho”, podendo ainda sofrer alterações até ser finalmente lei.
Carlos Ramos recordou que a proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar um novo regime do serviço público de transporte de passageiros em táxi “reflete de facto” as conclusões do grupo de trabalho composto por representantes de 13 entidades e que durante três anos avaliou as necessidades do setor.
O presidente da FPT considerou como grandes alterações na lei a questão das tarifas “sazonais, regionais e locais como aeroportos”, e os contingentes intermunicipais, com “a possibilidade de agrupar um ou dois ou três concelhos, de forma que a área de atuação passe a ser essa mesma em vez de estar cingido ou fechado no seu concelho”.
Esta medida, referiu, “torna o serviço mais apelativo para o cliente”, já que fica mais barato (com o fim da tarifa de retorno dentro de um agrupamento de concelhos), potenciando-se assim um aumento da rentabilidade.
A proposta de lei do Governo vai ser votada na sexta-feira em plenário na generalidade, na especialidade e em votação final global, segundo o guião de votações. Contudo, os grupos parlamentares podem requerer que seja apenas votada na generalidade e baixe à comissão de Economia.
Segundo o documento, as licenças detidas pelos operadores de táxi podem passar a ser geridas a nível intermunicipal. Através dessa agregação de concelhos – dois ou três, por exemplo -, será possível obter-se um serviço mais barato, já que acaba a tarifa de retorno.
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Atualmente, quando um táxi sai de um município – por exemplo, de Lisboa para Amadora, estando licenciado em Lisboa – as tarifas ficam mais caras, uma vez que é o passageiro que está a pagar o retorno do veículo vazio e o motorista não pode aceitar clientes enquanto não regressar ao concelho de origem.
Será reformulado o tarifário, atribuindo à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes “um papel central na formulação das regras e dos princípios tarifários aplicáveis aos transportes públicos de passageiros”.
Haverá lugar a tarifas específicas, por exemplo, em aeroportos ou terminais de cruzeiros ou com forte atração turística, além de tarifas tendo em conta datas festivas como Natal ou Ano Novo, e ainda tarifas intermunicipais. O regime tarifário terá de ser atualizado no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei.
As autoridades de transportes podem também vir a definir “contingentes sazonais”, através da sua deslocação entre territórios que integrem um mesmo acordo de gestão intermunicipal do transporte em táxi.
A proposta define, por outro lado, que os serviços de táxi podem ser disponibilizados através de “plataformas de serviço dedicadas ou que agreguem outros serviços de mobilidade e transporte, desde que as atividades se encontrem devidamente segregadas”. Quando forem eletrónicas, “devem disponibilizar estimativas de preço final ao consumidor, de acordo com as regras de formação das tarifas estabelecidas”.