A Segurança Social está a informar, na sua página oficial, que os pais e as mães que estão atualmente em licença parental têm até ao dia 17 de agosto para aderir às novas regras das licenças, que entraram em vigor este mês. São mais 10 dias do que a data que, como o Observador escreveu, constava no resumo em linguagem clara (que não tem força de lei), que acompanha a publicação da regulamentação em Diário da República. Os pedidos de mudança devem ser feitos através da Segurança Social Direta ou nos balcões da Segurança Social.
“Estas alterações [nas licenças] produzem efeitos desde 1 de maio de 2023, sendo aplicado às situações jurídicas prestacionais em curso desde essa data. Para o efeito, os beneficiários têm até ao dia 17 de agosto, inclusive, para pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado”, lê-se na publicação que consta no site da Segurança Social.
Perante a contradição com a data que constava no resumo em linguagem clara, o Observador questionou o Instituto da Segurança Social, que confirmou o que inscreveu no site: “A data para adesão às novas licenças parentais é até ao dia 17 de agosto“.
A regulamentação das novas licenças parentais, que só foi publicada no início de julho, tem efeitos a 1 de maio. Apesar disso, aplica-se também às “situações jurídicas prestacionais em curso”, ou seja, a quem está de licença. Mas os pais nessa situação tinham, segundo o decreto-lei, 30 dias — desde 6 de julho — para aderir às novas regras. Havia, no entanto, a dúvida sobre se eram dias corridos ou úteis. A interpretação da Segurança Social é que são dias úteis, o que coloca no dia 17 de agosto (inclusive) a data limite para a adesão às novas regras.
No site, a Segurança Social informa que o pedido deve ser efetuado “através da Segurança Social Direta, no menu Família, Parentalidade e opção Pedir Novo”. Ao Observador, fonte oficial diz que, além da Segurança Social Direta, o requerimento também pode ser apresentado nos balcões da Segurança Social.
O Governo avançou com várias alterações às licenças parentais, no âmbito da chamada agenda do trabalho digno. Entre as mudanças — como o Observador explicou aqui — está o aumento da licença exclusiva do pai de 20 dias úteis para 28 dias consecutivos, a possibilidade de acumulação do subsídio parental inicial com trabalho a tempo parcial a partir dos 120 dias ou a majoração da licença parental de 180 dias para 90% da remuneração de referência quando o pai gozar, em exclusivo, um período de no mínimo 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias.