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Era a regulamentação que faltava para que os progenitores pudessem conhecer de forma oficial — e não a partir de diplomas provisórios — como vão funcionar ao certo as novas licenças parentais que o Governo pôs no terreno para, argumenta, “reforçar e criar mecanismos” de incentivos à “real partilha” das responsabilidades parentais entre homens e mulheres, permitir que pais e mães possam acompanhar os filhos de forma mais presente ao longo do primeiro ano de vida (com cortes salariais que se mantêm, mas são atenuados) e apoiar quem decide ter crianças em Portugal.

Esta foi a argumentação usada pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, quando, a 4 de maio, anunciou a aprovação em Conselho de Ministros da regulamentação que operacionaliza as medidas. Depois da promulgação do Presidente da República — que aconteceu a 23 de junho — as novas regras só foram esta quarta-feira publicadas em Diário da República.

Entre as mudanças nas licenças parentais que advêm da agenda do trabalho digno está o alargamento da licença obrigatória do pai, a criação de uma nova licença inicial de 180 dias paga a 90% (e não a 83%) quando houver maior partilha entre pai e mãe, majorações nas licenças alargadas e uma nova licença que permite conjugar um subsídio com trabalho a tempo parcial.

As regras têm efeitos a 1 de maio e os pais que já estejam a gozar a licença, e queiram aderir às novas regras, têm até 17 de agosto para informar a Segurança Social de que o querem fazer. Veja o que muda em 13 perguntas e respostas.

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O que acontece à licença obrigatória do pai?

A licença obrigatória do pai vai subir dos 20 dias úteis para 28 dias consecutivos. A passagem da expressão “dias úteis” para “dias consecutivos” não é neutra e, na prática, esta alteração não significa que a licença aumente face à regra anterior. Se a licença calhar numa altura com vários feriados (o que acontece no mês de dezembro, por exemplo), a nova formulação pode mesmo ser mais desfavorável. Ana Mendes Godinho justificou esta opção com a necessidade de uniformizar as regras para homens e mulheres (na licença das mães são tidos em conta dias seguidos e não úteis). Além disso, o cálculo do subsídio será feito tendo em conta os 28 dias e não 20.

A lei passa agora a prever que “é obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados de no mínimo 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 7 dos quais gozados de modo consecutivo [antes eram cinco] imediatamente a seguir a este”. Depois do gozo desta licença, o pai poderá ainda gozar de sete dias adicionais (antes também eram cinco) “seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe”.

A lei acrescenta que, “em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto”, a licença obrigatória do pai “suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento”.

Valor do subsídio sobe se houver maior partilha?

Sim, é outra das alterações. Atualmente, a licença parental inicial de 120 dias é paga a 100%. A partir daí, os valores diferem consoante a duração e se houver uma partilha entre os progenitores. Se for de 150 dias, sem partilha, desce para os 80%. Mas pode chegar aos 100% se cada um dos progenitores gozar, pelo menos, 30 dias em exclusivo ou dois períodos de quinze dias. Até aqui fica tudo igual.

O que muda é nas licenças que vão até aos 180 dias. Até à entrada em vigor das novas regras, a licença parental inicial partilhada de 180 dias era paga a 83% se cada um dos progenitores usufruísse de, pelo menos, 30 dias. Esta mantém-se mas passará a poder ser paga a 90% quando o pai gozar, em exclusivo, um período de no mínimo 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias, além da sua licença obrigatória de 28 dias.

Com esta nova licença, os progenitores podem ficar com a criança até aos seis meses e recebem 90% do salário em vez de 83%. O Governo tem dito que a ideia é garantir a real partilha entre homens e mulheres. De facto, na prática, para que esta licença de 180 dias seja paga a 90% significa que a mãe em vez de ficar os 150 dias ficará apenas 120 com a criança, e o pai em vez de ficar só 30 fica 60. Assim, a mãe pode mais rapidamente regressar ao mercado de trabalho, havendo um maior equilíbrio no período de ausência laboral.

“Estamos a pôr um interesse do ponto de vista económico para incentivar uma transformação, que tem de haver, do ponto de vista da partilha de responsabilidades entre homem e mulher”, afirmou a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, numa audição no Parlamento em março.

Governo prepara alargamento da majoração do subsídio parental quando há “real partilha” da licença entre progenitores

Na licença parental alargada, também há mudanças?

Sim. Até aqui, os pais que concluíssem o gozo da licença parental inicial (de 120, 150 ou 180 dias) podiam pedir o alargamento da licença por mais três meses cada um (gozada por um progenitor ou ambos desde que alternadamente), mas apenas com um subsídio da Segurança Social correspondente a 25% do valor da remuneração de referência (salário bruto). Com as alterações, este subsídio vai subir de 25% para 30% do salário bruto, nesta modalidade dos três meses.

Significa que a acrescentar aos seis meses do máximo da licença inicial, os progenitores podem ficar até nove meses com a criança em casa, mas com reduções no ordenado (seis meses pagos a 90%, nas regras que referimos acima, e três meses a 30%).

Então em que casos sobe para 40%?

Se houver partilha da licença alargada. Caso os progenitores gozem, cada um, a totalidade da licença parental alargada, o valor do subsídio sobe para os 40%. Ou seja, esse é o valor pago pela Segurança Social se cada um dos progenitores usufruir da licença de três meses, num total de seis meses. Neste caso, os pais poderiam gozar da licença ao mesmo tempo ou três meses de forma consecutiva.

Neste caso, como a própria ministra do Trabalho já ressalvou por diversas vezes, significa que os pais poderão, na prática, acompanhar a criança em casa durante um ano. No limite, isso pode acontecer da seguinte forma: seis meses de licença inicial partilhada pagos a 90%, mais seis meses de licença parental alargada partilhada pagos a 40%.

Vai ser possível conjugar um subsídio com trabalho a tempo parcial?

Sim, é outra das novidades. Na tal audição parlamentar em março, Ana Mendes Godinho já tinha sublinhado que a “licença parental a termo parcial” iria permitir que os progenitores possam regressar ao trabalho a tempo parcial com um subsídio complementar, desde que haja uma igualdade na partilha. “Na prática, conseguem acompanhar a criança até um ano, mas estando os dois ativos no mercado de trabalho”, explicou.

Esta nova licença vai permitir que, no final dos primeiros 120 dias da licença inicial, os pais acumulem um subsídio com metade do salário durante os restantes dias da licença. Ou seja, trabalham metade das horas que fariam se regressassem em pleno ao trabalho (pelas quais recebem metade do salário) e recebem um subsídio que é metade daquilo a que teriam direito se as licenças fossem usufruídas sem trabalho em part-time: metade de 83% (41,5%), 90% (45%) ou 100% (50%).

O Observador questionou o Ministério do Trabalho sobre se para usufruir desta licença a part-time é obrigatório que haja uma igual partilha da mesma entre os progenitores, mas aguarda resposta. Caso não seja, este exemplo aplicar-se-ia: uma família que pediu uma licença de 180 dias paga a 90%, em que a mãe tira os 120 dias e o pai 60 — findo os 120 dias da mãe, o pai pode trabalhar a tempo parcial nos restantes dias e receber metade do salário (pago pela empresa) e metade do subsídio (pago pela Segurança Social), neste caso 45% (metade dos 90%).

Neste regime, os progenitores têm obrigatoriamente de voltar ao trabalho só com metade do horário?

Sim. A nova lei dita que “o trabalho a tempo parcial corresponde a um período normal de trabalho diário igual a metade do praticado a tempo completo em situação comparável”.

Os pais podem aderir a este modalidade ao mesmo tempo?

Podem. Ou então primeiro goza um e depois outro. Segundo o texto da lei, “o período da licença pode ser gozado por ambos os progenitores, em simultâneo ou de forma sequencial”.

Como é contado o tempo de licença, neste caso?

“Os períodos de licença são computados como meios dias e são adicionados para determinação da duração máxima da licença”, lê-se na lei. Isto quer dizer que cada dia a part-time conta como meio dia para a contagem da licença.

Esta licença em part-time pode ser conjugada com a licença alargada?

Sim. O exemplo que vimos atrás funciona no âmbito de uma licença parental inicial. Mas, no caso da alargada, também se pode dar o caso de conjugar trabalho com licença. Por exemplo, após os 180 dias, cada progenitor pode gozar de três meses em que recebe metade do salário com um subsídio de 20%. Mas “desde que a licença seja exercida na totalidade por cada um dos progenitores”.

Aqui o objetivo também é que os progenitores acompanhem de forma mais presente os filhos durante mais tempo e que as mulheres — que, muitas vezes, acabam por estar mais tempo ausentes do trabalho do que os homens — regressem mais rapidamente ao mercado de trabalho e haja “acompanhamento e responsabilidade partilhada entre os pais”, explicou Ana Mendes Godinho.

A empresa pode recusar a licença complementar?

Sim, se os pais trabalharem na mesma empresa e quiserem tirar a licença complementar (de que é exemplo a licença alargada que vimos anteriormente) ao mesmo tempo. “Se ambos os progenitores pretenderem gozar simultaneamente a licença e estiverem ao serviço do mesmo empregador, este pode adiar a licença de um deles até ao término da licença do outro progenitor com fundamento em exigências imperiosas ligadas ao funcionamento da empresa ou servi.o, desde que seja fornecida por escrito a respetiva fundamentação”, refere a lei.

Além disso, como até aqui, se pai e mãe trabalharem na mesma empresa, esta tiver até nove trabalhadores (microempresa) e quiserem usufruir da licença ao mesmo tempo, precisam do acordo da entidade empregadora.

E o que acontece a quem já estava de licença?

Estes progenitores também poderão ser abrangidos pelas novas regras, mas desde que o sinalizem. Os pais têm 30 dias úteis após a entrada em vigor do diploma (até 17 de agosto), para aderir às novas regras. O pedido deverá ser feito à Segurança Social ou à Caixa Geral de Aposentações, se aplicável.

“Informa-se que estas alterações produzem efeitos à data de 1 de maio e que após a publicação do diploma em Diário da República, os beneficiários com prestações em curso vão dispor de 30 dias para declarar junto da Segurança Social os períodos de licença a gozar, para efeitos de pagamento do correspondente subsídio”, informou o Instituto da Segurança Social no início de junho.

Num resumo que acompanha a regulamentação, no site do Diário da República, lia-se que a data limite para a adesão às novas regras seria 7 de agosto de 2023, mas o Instituto da Segurança Social indica que, afinal, se trata de 30 dias úteis, logo, a data limite será 17 de agosto.

O Observador questionou o Ministério do Trabalho sobre se quem regressou ao trabalho recentemente porque não foi a tempo de beneficiar das novas regras, que têm efeitos a 1 de maio, poderá voltar a pedir a licença a que teria direito no novo regime.

Fonte oficial respondeu que “as novas regras aplicam-se a todos os beneficiários de prestações de parentalidade desde 1 de maio” e que “os beneficiários de prestações de parentalidade que, por exemplo, a 1 de julho voltaram ao trabalho, e que cumprissem as condições de acesso às novas regras, têm direito a receber a atualização dos subsídios, sendo a mesma paga retroativamente”. A resposta não esclarece, porém, se alguém que voltou ao trabalho entretanto pode voltar para a licença, com as novas regras.

Estas novas regras também se aplicam a quem adota ou às famílias de acolhimento?

Sim. Essa já tinha sido uma garantia deixada pela ministra Ana Mendes Godinho, no Conselho de Ministros em que anunciou a aprovação da medida: o regime passa a ser igual para os pais que adotam crianças — “Seria inadmissível que assim não fosse”, disse a ministra — assim como para as famílias de acolhimento, “com o objetivo de apoiar as famílias que acolhem crianças, promovendo o acolhimento familiar”.

Há retroativos a 1 de maio?

Sim. Mesmo apesar de só agora ter sido publicada a regulamentação, os efeitos retroativos serão a 1 de maio porque a agenda do trabalho digno já está em vigor a partir dessa data. Se os progenitores já estavam a gozar licença antes desse dia, usufruem de dois regimes. Por exemplo, no caso de um bebé que tenha nascido em abril: se os pais optaram pela licença dos 180 dias recebem durante o mês de abril o subsídio a 83% e a partir de maio é majorado para os 90% (mas, como vimos, só se o pai gozar os tais 60 dias em exclusivo, além dos 28 dias obrigatórios).

Artigo atualizado com data para adesão às novas regras, de acordo com a Segurança Social