A circulação na ER 338 entre Manteigas e Piornos, interrompida desde dezembro de 2022, será restabelecida às 09h00 de segunda-feira, informou a Infraestruturas de Portugal (IP).
A via foi alvo de uma intervenção nas últimas semanas para a implementação de uma solução provisória que “permite a reabertura ao trânsito automóvel, ainda que de forma condicionada, mitigando os atuais constrangimentos para a mobilidade das populações”, referiu a IP em comunicado.
Como “medidas adicionais de prevenção e segurança”, a circulação “será interdita a circulação para veículos pesados em todo o troço e para os restantes veículos” o trânsito “processa-se de forma alternada, com auxílio de semaforização eletrónica”, em dois troços.
A interdição foi consequência do grande incêndio ocorrido em 2022, que “agravou significativamente o risco de queda de pedras de grande dimensão sobre a plataforma da ER 338 entre Piornos e Manteigas”, no distrito da Guarda.
A intervenção realizada resulta da solução proposta pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) que, “nas visitas de campo efetuadas, identificou como zonas de maior perigosidade os troços onde incidiram os trabalhos“.
A empreitada consistiu na implementação de uma faixa de proteção junto da encosta nos troços identificados, nomeadamente com a colocação de um separador, para permitir a contenção das pedras de menor dimensão que possam deslizar sobre a via, complementado pela colocação de uma rede na parte superior do separador e de uma proteção adicional com sacos de areia de grandes dimensões.
A IP sublinhou que está em preparação em estreita articulação com o LNEC e demais entidades responsáveis pela área envolvente uma solução de natureza definitiva.
O incêndio na serra da Estrela deflagrou no dia 6 de agosto de 2022 em Garrocho, no concelho da Covilhã (distrito de Castelo Branco) e rapidamente alastrou a outros concelhos da zona da serra da Estrela.
De acordo com os dados governamentais, este fogo consumiu 28 mil hectares do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), sendo que o Governo aprovou a declaração de situação de calamidade para este território, a qual vigora durante um ano.