Com 13 anos, um jovem de Évora não sabe ler, nem escrever. Está no terceiro ano da escola e a Justiça decidiu que a tutela deste menor deve ser retirada aos pais, encaminhando-o para uma instituição. O caso foi para a Relação de Évora, que confirmou no mês passado a decisão da primeira instância e que sublinhou que o jovem deve ser integrado “num meio diferente daquele que até agora conheceu, que lhe incuta sentido de responsabilidade e o motive no sentido de aproveitar os benefícios que a Escola proporciona às crianças e jovens”.

Desde os 10 anos que este jovem está sinalizado pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), na sequência de uma queixa à PSP por ter “agredido violentamente”, juntamente com outro amigo, um colega no pescoço, revela o acórdão avançado pelo Correio da Manhã e entretanto consultado pelo Observador.

Depois de iniciada a sinalização, a CPCJ percebeu que era habitual este menor não frequentar as aulas. E as informações da escola davam conta disso mesmo: tinha nessa altura, 12 faltas injustificadas e 44 justificadas pelos pais, e contava com duas suspensões. Os pais, que deram autorização à CPCJ para acompanhar o caso, comprometeram-se a garantir a assiduidade, mas o tempo foi passando e as faltas às aulas continuaram, mesmo depois de a escola ter falado também diretamente com os pais.

No ano letivo seguinte, em 2020, no período de pouco mais de um mês — entre setembro e outubro — o jovem tinha já 41 faltas injustificadas, o que motivou o prolongamento do acompanhamento por parte da CPCJ. Em 2021, chegou mais uma informação da escola: “encontra-se retido devido ao elevado número de faltas pela 3.ª vez. Quando contactada a encarregada de educação, esta mostra-se disponível para que a atitude do aluno melhore, mas de seguida volta tudo ao mesmo, não havendo um controle parental eficaz. Este período apresenta 14 presenças e 28 faltas, estando apenas 2 justificadas por consulta médica. Ao longo do ano, o aluno apresenta um total de 123 faltas estando 104 injustificadas.

E no ano letivo seguinte, que começou em setembro de 2021, a situação manteve-se e, no final do ano, o aluno só tinha ido às aulas duas vezes. “Os progenitores mantêm o mesmo discurso, que não conseguem obrigar o filho a comparecer nas aulas, não conseguem impor regras e limites”, refere o acórdão da Relação de Évora. Este ano, o cenário manteve-se e o caso foi para tribunal, com a primeira instância a referir que “o jovem tem vergonha de ter 13 anos e estar no 3º ano de escolaridade com crianças mais pequenas”.

Depois de conhecida a decisão da primeira instância, que determinou logo a retirada da criança aos pais, estes recorreram da decisão, argumentando que a criança não vai à escola, por causa dos “maus tratos pelos colegas do jovem, ao chamarem cigano e discriminado a sua ida aquela escola, a falta de carinho e a devida atenção e preocupação face à sua frágil situação por ser de etnia cigana”. Mas a Relação não concordou e entendeu que não ficou provado que o jovem “tenha receio de entrar na escola”. “A causa do seu absentismo escolar não está na escola, mas na família. Daí que a resolução desse problema pressuponha, não uma mudança de escola, mas a integração do menor numa casa de acolhimento, que lhe permitirá uma vivência completamente diferente daquela que ele conheceu até agora”, acrescenta.

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