O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, sobre o regime penal aplicável aos crimes contra a integridade física aos agentes das forças e serviços de segurança.
De acordo com uma nota do Conselho de Ministros, “o diploma tipifica o crime de ofensa à integridade física de agente de força ou serviço de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas, nas formas simples, qualificada e privilegiada, determinando as respetivas molduras penais e a agravação pelo resultado”.
É igualmente determinada a urgência na tramitação de processos relativos a crimes contra a vida ou a integridade física praticados contra ou por agentes das forças e serviços de segurança, adianta o documento.
Na quarta-feira, numa cerimónia no Porto, o ministro da Administração Interna já tinha anunciado que a proposta de lei iria ser aprovada na reunião desta quinta-feira do Conselho de Ministros.
Trata-se de uma proposta (…) que vai densificar as condições de sancionamento daqueles que agridem as forças de segurança”, disse José Luís Carneiro aos jornalistas no final da tomada de posse do novo comandante da PSP do Porto.
Segundo o governante, este é um “sinal muito claro” de que as agressões às forças de segurança são “intoleráveis num Estado de direito”.
A norma visa dar prioridade aos julgamentos deste tipo de crimes, tornando-os mais céleres, e agravar as penas de três para quatro anos, explicou.
José Luís Carneiro assinalou que quando as forças policiais exercem “desproporcionalmente a sua autoridade” o Ministério da Administração Interna é “efetivamente exigente” abrindo, de imediato, um procedimento de inquérito para apurar responsabilidades relativamente aos termos em que essa autoridade foi exercida.
Se é verdade que os cidadãos, e bem, não aceitam o exercício arbitrário das autoridades também não podemos aceitar, enquanto cidadãos, que a polícia seja objeto de desconsideração, desrespeito e agressão como tem vindo a acontecer”, concluiu.