O registo dos trabalhadores do serviço doméstico é obrigatório e já pode ser feito online, através da Segurança Social Direta (SSD), anunciou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Mas numa primeira fase o registo online só está disponível para trabalhadores com remuneração por hora.
Segundo o comunicado do gabinete de Ana Mendes Godinho, “este novo serviço digital está disponível para o registo dos trabalhadores com remuneração por hora e, no decorrer das próximas semanas, será disponibilizado para os restantes trabalhadores do serviço doméstico.
O Governo diz que, com esta função no site da segurança social, a inscrição “torna-se mais simples e acessível, uma vez que, até à data, a inscrição apenas podia ser realizada nos serviços de atendimento da Segurança Social ou através de carta”.
Quem não declarar um trabalhador doméstico à Segurança Social no prazo de seis meses passou, desde a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digna, a 1 de maio, a incorrer numa pena de prisão de até três anos ou multa de até 360 dias, obrigando ao pagamento de contribuições.
Segundo comunicado do gabinete, desde a entrada em vigor desta regra foram feitos 12.126 novos registos de serviço doméstico até final de outubro, um aumento de 130% face ao período homólogo (5.274).
O Governo criou um grupo de trabalho para a revisão de todo o regime do trabalho doméstico.