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O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defendeu esta terça-feira que a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para a libertação dos cinco arguidos detidos da Operação Influencer “não tem qualquer reflexo no inquérito”.

Em declarações à Lusa a propósito da divulgação na segunda-feira das medidas de coação aplicadas pelo juiz de instrução Nuno Dias Costa, que foram mais leves do que tinha sido pedido pelo Ministério Público (MP), Adão Carvalho salientou que a decisão “é sindicável por meio de recurso” e que o Tribunal da Relação de Lisboa pode vir a alterar a mesma, indo ao encontro daquilo que defendiam os procuradores deste processo.

Isto não tem qualquer reflexo no inquérito e na investigação, qualquer posição do juiz de instrução nesta sede não implica necessariamente que no final do inquérito o Ministério Público não possa acusar por todos os crimes ou não possa mesmo arquivar”, garantiu o magistrado, sublinhando que “não implica nem que o MP esteve mal, nem que o juiz de instrução esteve mal. São duas visões sobre aquela concreta realidade e que são normais nos processos”.

O Ministério Público (MP), em 7 de novembro, deteve cinco pessoas: o então chefe de gabinete do primeiro-ministro, Vítor Escária, o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, dois administradores da sociedade Start Campus, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e o advogado Diogo Lacerda Machado, amigo de António Costa, que no final do interrogatório judicial foram colocados em liberdade.

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As medidas de coação ficaram aquém da promoção do MP, que tinha pedido prisão preventiva para Lacerda Machado e Vítor Escária; cauções de 200 mil e 100 mil euros para Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, respetivamente, bem como proibição de contactos com os outros arguidos; suspensão de mandato, proibição de contactos e de entrar nas instalações da autarquia para Nuno Mascarenhas; e uma caução de 19 milhões de euros para a Start Campus.

Adão Carvalho considerou também que o processo Operação Influencer não devia ter reflexos políticos — traduzidos na demissão do primeiro-ministro, António Costa -, ao notar que “os efeitos colaterais resultam de uma análise subjetiva de quem tem cargos governativos” e que pode ou não tomar uma posição perante a existência de um processo judicial.

Acho que é empolar a situação entender que uma decisão, que neste caso é só de instaurar um inquérito, determina a demissão do primeiro-ministro. E eu não estou a interferir nem a fazer comentário político, mas acho que é um excesso. Já no passado houve ministros que se mantiveram em exercício de funções, mesmo perante a existência de inquéritos e situações em que já tinham até sido constituídos arguidos”, sublinhou.

No total, há nove arguidos na investigação aos negócios do lítio, hidrogénio verde e do centro de dados de Sines, entre eles o agora ex-ministro das Infraestruturas, João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado e antigo porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.

Para o MP, podem estar em causa os crimes de prevaricação, corrupção ativa e passiva de titular de cargo político e tráfico de influência.

António Costa é alvo de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, após suspeitos no processo terem invocado o seu nome como tendo intervindo para desbloquear procedimentos nos negócios investigados, nomeadamente na aprovação de um diploma favorável aos interesses da empresa Start Campus.