Os cartões de refeição vão ter limites no valor das comissões exigidas aos comerciantes. O PS quer, com esta proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024, equiparar a situação com outros cartões de débito.
“Os limites máximos das taxas de intercâmbio aplicáveis às operações com cartões de débito dos consumidores estabelecidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 2015/751, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, aplicam-se às operações com cartões de pagamento utilizados para a atribuição de vale refeição”, lê-se na proposta do PS.
A deputada socialista Jamila Madeira explicou a medida pelo facto de estes cartões estarem muito disseminados na sociedade e sem que estejam colocados no mesmo nível de taxas de transação. O que significa que acabam preteridos pelos comerciantes quando as taxas são mais elevadas. Essa situação, segundo Jamila Madeira, acaba por representar uma inibição do lado de quem recebe uma parte do salário por esta via que tem dificuldade em que o cartão de refeição seja aceite em determinados restaurantes por causa de taxas mais elevadas de intercâmbio cobradas aos estabelecimentos.
A equiparação, que vai ser feita por esta proposta, é por via da limitação das comissões cobradas pelos bancos aos cartões de refeição, especifica o PS.
De acordo com o regulamento europeu citado na proposta socialista, os prestadores de serviços de pagamento não podem propor nem exigir taxas de intercâmbio por operação superiores a 0,2% do valor da operação.
Não foi possível obter um comentário da AHRESP (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal).