A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou, esta quinta-feira, que a Altice/Meo deve disponibilizar em seis meses as ofertas grossistas de acesso à rede de fibra ótica nas 402 freguesias onde não há concorrência.

“A Comissão Europeia não levantou quaisquer reservas aos projetos de decisão notificados pela Anacom relativamente às análises aos mercados relevantes, validando assim a decisão desta Autoridade de impor à Meo várias obrigações, incluindo a obrigação de abertura da sua rede de fibra ótica a outros operadores, num conjunto de freguesias do país“, informou, esta quinta-feira, o regulador das telecomunicações, em comunicado.

Assim, a Anacom determinou que “estas ofertas grossistas devem ser definidas pela Meo e disponibilizadas aos potenciais beneficiários e à Anacom no prazo de seis meses a contar da data de aprovação desta decisão”, sendo que “dispõem de um mês para se poderem pronunciar“.

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O regulador sublinhou ainda que “as ofertas terão associada uma obrigação de preços justos e razoáveis, que permita aos operadores desenharem ofertas retalhistas e oferecerem aos seus clientes finais, de uma forma rentável, os serviços retalhistas tipicamente disponíveis no resto do país”.

A Anacom aprovou, em 14 de novembro, os projetos de decisão finais sobre os mercados de infraestruturas físicas, de acesso local grossista num local fixo, de acesso central grossista num local fixo, grossista de acesso a capacidade dedicada e mercado relativo aos segmentos de trânsito de circuitos alugados grossistas, designadamente o mercado dos circuitos CAM e Inter-Ilhas.

O regulador entendeu impor às empresas do Grupo Altice uma nova obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra ótica, em 402 freguesias.

“Em 402 freguesias em que não existe concorrência efetiva, e onde não é expectável que esta se desenvolva num horizonte temporal relevante, a Anacom entende que deve ser imposta às empresas do Grupo Altice uma nova obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra ótica”, referiu a Anacom, em comunicado.

Segundo o regulador, na maioria daqueles locais, as empresas da Altice Portugal são identificadas como empresas com poder de mercado significativo (PMS), o que significa que a empresa “detém uma posição económica que lhe permite agir, em larga medida, de forma independente dos seus concorrentes, dos seus clientes e dos consumidores em geral, com potencial prejuízo dos mesmos”.

Em maio, o regulador tinha já imposto à Altice/Meo o acesso à sua rede de fibra ótica em 612 freguesias.

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“Pretende-se, assim, que os operadores possam, através do acesso à rede de fibra ótica das empresas do Grupo Altice, prestar serviços aos cidadãos e aos outros agentes económicos destas freguesias, que, deste modo, poderão passar a contar com uma maior variedade de ofertas, mais inovadoras e a preços competitivos”, apontou a Anacom.