Às vezes há derrotas que podem ser convertidas em vitórias. Foi o que aconteceu com esta quinta-feira no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com a defesa de Ricardo Salgado.
O recurso apresentado pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilace foi rejeitado pela 5.ª secção do STJ mas o acórdão subscrito pelo relator Agostinho Torres e aprovado por mais três juízes conselheiros abre a porta à suspensão da pena de oito anos de prisão à qual o ex-líder do Banco Espírito Santo pela alegada prática de três crimes de abuso de confiança por se ter apropriado de cerca de 10 milhões de euros do Grupo Espírito Santo.
O STJ considera que é possível que ao tribunal de condenação aferir de forma cautelar “até à fase de execução da pena aplicada” a “eventual aplicação (ou não) da suspensão da sua execução”. Desde que exista uma prova médica “do estado e gravidade da evolução da doença” que influencie “a capacidade de compreensão” por Ricardo Salgado “do sentido e finalidade da pena” — tal como determina a jurisprudência portuguesa, lê-se no acórdão a que o Observador teve acesso.
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Ou seja, os conselheiros Agostinho Torres (relator), Vasques Osório e Jorge Gonçalves (adjuntos) e Helena Moniz (presidente da secção) entendem que não é preciso esperar pelo Tribunal da Execução de Penas para decidir se pena de prisão efetiva aplicada a Ricardo Salgado pode ser suspensa na sua execução devido ao facto de o arguido padecer da doença de Alzheimer. O que representa uma grande novidade processual na tramitação dos diversos processos que envolvem o ex-líder do BES.
Recorde-se que os desembargadores da 3. secção do Tribunal da Relação de Lisboa que aumentaram nestes autos a pena de prisão efetiva a Salgado de 6 para 8 anos de prisão efetiva, tinham recusado a realização de uma nova perícia ao ex-banqueiro.
Os desembargadores Leonor Silveira Botelho, Rui Teixeira e Maria da Conceição Gonçalves tinham decidido que a perícia médica independente do Instituto de Medicina Legal, ou qualquer “outra que venha a retratar a evolução da situação clínica do arguido”, só é exigível e relevante “para efeitos de cumprimento da pena”, lê-se no acórdão a que o Observador teve acesso.
Texto corrigido às 23h05. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu rejeitar um recurso da defesa de Ricardo Salgado e não uma reclamação.