A plataforma eletrónica da Entidade para a Transparência (EpT) para a submissão das declarações de rendimentos, património, interesses e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos entrou esta quinta-feira em funcionamento, anunciou o Tribunal Constitucional (TC).

Esta nova plataforma e a respetiva base de dados vão agora sendo preenchidas e disponibilizando informação para acesso público online à “medida que, quanto ao universo de sujeitos abrangidos pelo dever de apresentação das declarações, se verifiquem os factos que determinam esse dever de apresentação”, adiantou o TC em comunicado.

É o que sucederá com todos os deputados e membros do Governo atualmente em funções, que deverão apresentar oportunamente a respetiva declaração de cessação de funções, assim como com todos os novos deputados e membros do novo executivo, que apresentarão a declaração de início de funções também através da plataforma eletrónica.

Apesar de as instalações da sede da EpT lhe terem sido disponibilizadas pelo Governo apenas em agosto de 2023, “foi possível ao TC e à EpT colocar em funcionamento a plataforma eletrónica antes do próximo ato eleitoral” de domingo, refere ainda o comunicado.

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Segundo o TC, estando agora assegurado o cumprimento pleno e integral da lei, “serão reforçados o controlo da entrega e a fiscalização dessas declarações e o acesso público à informação contida nas mesmas que, legalmente, deva ser publicamente acessível online”.

“Deste modo, esse pleno cumprimento poderá contribuir para o escrutínio dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e até para reforçar a confiança dos cidadãos no funcionamento das instituições“, destaca o Tribunal Constitucional.

As obrigações declarativas serão as mesmas que já existiam em papel, mas o recurso à via digital terá a vantagem de tornar o processo mais fácil para quem faz a declaração e mais segura, rápida e eficiente a verificação da entrega e a conformidade formal entre sucessivas declarações de um mesmo declarante, explicou.

Também como já acontece, a consulta de alguma informação pode depender de autorização da EpT, uma vez que a lei estabelece uma distinção clara entre dados que devem ser publicamente acessíveis por qualquer cidadão e os que apenas podem ser acedidos mediante uma consulta autorizada.

Já as declarações dos titulares dos membros dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas continuarão a ser entregues em papel e no Tribunal Constitucional, pois a aplicação do regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos aprovado em 2019 exige uma alteração nos Estatutos Político-Administrativos dos Açores e da Madeira.

A EpT, aprovada em 2019 e presidida por Ana Raquel Moniz, vai fiscalizar as declarações únicas de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.