O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

A promulgação deste diploma foi divulgada no site da Presidência.

Em 22 de fevereiro, o Governo tinha aprovado, em Conselho de Ministros, o alargamento do prazo dado às instituições de ensino superior para poderem adaptar ou corrigir as novas regras exigidas para quem pretenda ser professor.

Esta decisão introduziu ajustamentos ao decreto-lei sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

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O gabinete de imprensa do Ministério da Educação esclareceu na altura à Lusa que o objetivo foi “flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior” e que a alteração vem alargar “o prazo dado às instituições de ensino superior para as adaptações a fazer e corrige alguns aspetos dos créditos requeridos”, como por exemplo no que toca à “duração dos cursos para quem já é detentor de mestrado e doutoramento, que passa para três semestres”.

O novo diploma que define as regras para aceder à profissão de professor pretende atrair à profissão “mais candidatos e a reter mais profissionais para satisfazer as necessidades docentes do sistema educativo”.

Com uma classe cada vez mais envelhecida, em que mais de metade dos professores tem mais de 50 aos, e com o aumento de aposentações, as estimativas apontam para a carência de 34.500 docentes dentro de seis anos caso não sejam criadas medidas de atração.

A tutela avançou com algumas medidas, como o regresso dos estágios remunerados, o aumento de Quadros de Zona Pedagógica para reduzir as distâncias de colocação de professores ou uma maior facilidade de entrar para a carreira.

Diploma para simplificar produção de energia renovável promulgado

O Presidente da Republica promulgou ainda o diploma que prorroga o prazo das medidas excecionais para simplificação dos procedimentos de produção de energia renovável, como a redução da necessidade de avaliação de impacte ambiental (AIA) fora de áreas sensíveis.

A nota publicada no site da Presidência refere que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o “decreto-lei que prorroga medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis”.

O Governo tinha aprovado em 22 de fevereiro esta alteração, que pretende “assegurar os progressos alcançados no âmbito destas medidas, bem como a relevância que as mesmas assumem para alcançar os objetivos estabelecidos a nível nacional e europeu, nomeadamente no que respeita à redução da dependência de energias fósseis e à aceleração da transição energética”, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.

Um diploma publicado em Diário da República, em abril de 2022, determinou a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis, reduzindo a necessidade de AIA fora de áreas sensíveis.

O decreto-lei tinha um período de vigência de dois anos.

“Considerando que o aumento dos preços dos combustíveis fósseis afeta de forma particularmente intensa os consumidores vulneráveis ou em situação de pobreza energética, agravando as disparidades e as desigualdades na União Europeia e que as empresas, em particular as indústrias energeticamente intensivas, bem como o setor agroalimentar enfrentam custos de produção mais elevados”, a “Comissão Europeia considerou que a aceleração da transição ecológica diminuirá as emissões, reduzirá a dependência dos combustíveis fósseis importados e constituirá uma proteção contra os aumentos abruptos de preços”, lê-se no diploma de 2022.

Assim, “propõe-se o aumento da produção de biometano e de hidrogénio renovável, a implantação da energia solar e eólica, a implantação de soluções inovadoras baseadas no hidrogénio e da eletricidade de fontes renováveis a custos competitivos em setores industriais, bem como a simplificação e a redução dos prazos dos procedimentos de concessão de licenças, a qual constitui uma pré-condição para a aceleração dos projetos de energias renováveis”.

O diploma explica em seguida que, “em linha com as medidas preconizadas pela Comissão Europeia, o presente decreto-lei vem adequar a avaliação caso a caso referente à submissão dos projetos de centros eletroprodutores, determinando que fora das áreas sensíveis a pronúncia da autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA), até agora sempre obrigatória, apenas ocorrerá a pedido da entidade licenciadora quando haja indícios de que o projeto é suscetível de provocar impactes significativos no ambiente”.

Para isso, “promove-se o devido enquadramento nos regimes ambientais, de AIA e de prevenção e controlo integrados da poluição, da nova realidade constituída pelos projetos de produção de hidrogénio por eletrólise da água cujo processo produtivo é isento de perigosidade e de poluição e não tinha, até agora, o adequado enquadramento nestes regimes jurídicos”, segundo o decreto-lei.

Por outro lado, para acelerar “a entrada em exploração dos centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, instalações de armazenamento, unidades de produção para autoconsumo” dispensa-se, para efeitos da entrada em exploração, “a prévia emissão de licença de exploração ou de certificado de exploração a emitir pela Direção-Geral de Energia e Geologia, desde que o operador de rede confirme a existência de condições técnicas para a ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP)”, disse o Governo.

Incentivo ao transporte público coletivo de passageiros também com luz verde

Esta segunda-feira, foi igualmente promulgado o diploma que cria o programa Incentiva+TP, com intuito de incentivar a utilização dos transportes públicos e aumentar a autonomia e equidade das autoridades de transporte.

O Conselho de Ministros aprovou em 18 de janeiro o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do Incentiva+TP, programa que consta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), aprovado pela Assembleia da República em novembro do ano passado.

O ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, explicou na altura que este programa “vem fundir e reformular os programas de apoios já existentes” (PART e o PROTransP), destinando-se às autoridades de transporte, nomeadamente as Comunidades Intermunicipais e as Áreas Metropolitanas.

“Vem simplificar a aplicação dos diferentes apoios, concentrando num único mecanismo. Vem garantir que as autoridades de transporte passam a ter mais equidade e autonomia no desenvolvimento das medidas para a promoção do transporte público. Ou seja, confere-lhes mais flexibilidade ao destino do financiamento”, explicou o governante.

Em síntese, o ministro do Ambiente sublinhou que este programa permite o apoio à redução tarifária “para quem tem um grande peso de utilizadores de transporte”, a expansão da oferta, assim como melhorias de interface.

Duarte Cordeiro referiu que com estas alterações o programa passa de 260 milhões de euros, “na soma de todas as componentes”, para um montante no Orçamento de 2024 de 410 milhões de euros.

“Para garantir a continuidade no futuro está estabelecido neste diploma que, pelo menos, se garante que o montante a transferir de um ano para o outro é, pelo menos, idêntico ao montante do ano anterior, com a respetiva taxa de atualização”, ressalvou.

O governante indicou ainda que se vai manter um financiamento obrigatório por parte dos municípios para este programa, mas que serão introduzidos “critérios de equidade para reforçar as regiões do país com menos transporte público”.

“Por um lado, vai-se ter em consideração o número de utilizadores de transportes públicos e o tempo médio gasto em deslocações. Por outro lado, vamos passar a ter em consideração a chamada quota de utilização de transportes públicos”, apontou.

Nesse sentido, Duarte Cordeiro explicou que “quando a quota de transporte público de uma região é muito baixa há uma bonificação para esse território e um menor financiamento por parte dos municípios”.

“Quando as quotas de transporte público são mais altas há, obviamente, uma menor bonificação no apoio e uma maior comparticipação dos municípios desses territórios. Há um mecanismo que permite tornar este sistema mais equitativo”, argumentou.

O PART, criado em abril de 2019, foi um programa de financiamento das autoridades de transporte para a implementação e desenvolvimento de medidas de apoio à redução tarifária nos sistemas de transporte público de passageiros.

O objetivo foi reduzir a fatura das famílias com a mobilidade, bem como aumentar a oferta de serviço e a expansão da rede.

Foi este programa que permitiu que as Áreas Metropolitanas (AM) de Lisboa e Porto e as Comunidades Intermunicipais (CIM) pudessem manter os preços vigentes dos transportes e aumentar a oferta dos mesmos.

Já o programa PROTransP, criado em 2020, também pelo Governo, privilegiava “as zonas onde a penetração destes modos de transportes é mais reduzida e onde o potencial de ganhos de procura ao automóvel é superior, contribuindo assim para a promoção do transporte público coletivo, indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e descarbonização da mobilidade”.

O PROTransP teve como propósito aumentar a oferta de transporte coletivo nas comunidades intermunicipais e nos territórios de baixa densidade.