O período para submeter as declarações do IRS relativo a rendimentos de 2023 no Portal das Finanças começa esta segunda-feira e prolonga-se até 30 de junho. Devido às alterações introduzidas em julho do ano passado, que ajustaram o valor pago mensalmente via retenção na fonte, o montante do reembolso pode diminuir face a anos anteriores.

Essa é uma das consequências expectável do novo modelo de retenção na fonte, que entrou em vigor a 1 de julho de 2023 com o objetivo de aproximar o valor retido mensalmente numa lógica de adiantamento ao Estado com o imposto efetivamente devido. Essa maior adequação pode ter significado um alívio mensal na carteira dos contribuintes, mas isso poderá traduzir-se agora em reembolsos menores face ao que o contribuinte está habituado ou mesmo ao pagamento de imposto. No ano passado, e segundo dados do Governo, o prazo médio do reembolso por transferência bancária situou-se nos 19,5 dias, que foi de 16 dias no caso dos contribuintes que entregaram o IRS automático.

Para 2023, o Governo reduziu a taxa marginal do segundo escalão de 23% para 21%, com a consequente descida na taxa média nos restantes escalões (sem que a taxa marginal se altere), o que, nas contas do Executivo de Fernando Medina, beneficiaria  dois milhões os agregados familiares. Nos agregados familiares com mais do que um dependente, haverá lugar a uma dedução de 900 euros a partir do segundo filho, um aumento de 150 euros face a 2022. O Orçamento do Estado para 2023 — que é o que conta para as declarações que agora serão entregues — foi o que determinou a declaração de rendimentos com criptoativos (se detidos por períodos até um ano), taxados a 28%.

Caso tenha de pagar imposto, a nota de liquidação será emitida pela Autoridade Tributária até 31 de julho (isto se tiver entregue a declaração dentro do prazo) para que seja pago pelo contribuinte até 31 de agosto.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Para muitos, a opção do IRS automático está disponível, sendo que este ano vai ser alargado para quem tem aplicações nos certificados de reforma através do regime público de capitalização (conhecidos como PPR do Estado), tal como já acontece com quem tem Planos de Poupança-Reforma. No caso de ter uma declaração pré-preenchida pelo Fisco, e caso não confirme no prazo esse documento, a Autoridade Tributária converte-a em definitiva.

Já quem tem direito ao IRS Jovem terá de recusar o IRS automático e preencher a declaração manualmente. Neste regime, os jovens beneficiam de uma isenção de IRS de 50% no primeiro ano, passando para 40% no segundo, no terceiro de 30%, no quarto de 30% e no quinto ano de 20%. Pode aceder  quem tem entre 18 e 26 anos, concluído pelo menos o ensino secundário, ou até aos 30 anos se tiver concluído o doutoramento, e quem não pertença ao agregado familiar dos pais.

Uma vez que este ano os contribuintes entregam a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023, aplicam-se as regras do IRS Jovem desse ano. No Orçamento do Estado para este ano foram aprovadas novas regras que aumentam o valor da isenção, para 100% no primeiro ano, 75% no segundo, 50% no terceiro, 50% no quarto e 25% no quinto, mas que só se aplicarão na declaração de IRS do próximo ano em relação aos rendimentos deste ano.

Os jovens que não pediram o IRS Jovem em 2022, e se esse ano foi o primeiro a que tinham direito, devem substituir a declaração daquele ano antes de entregarem este ano a declaração referente a 2023, segundo recomenda a Ordem dos Contabilistas Certificados.

Além disso, caso opte pela declaração automática, mas não concordar com algum dos valores referidos, pode sempre preencher manualmente e apresentar uma nova declaração. Ou se não tiver validado as suas faturas no e-fatura pode inserir manualmente as despesas relativas à educação, saúde, casa, lares.

Já se o contribuinte se questiona se é preferível fazer o IRS em conjunto ou em separado, a resposta pode depender de caso para caso. No Portal das Finanças pode fazer simulações para avaliar que opção compensará na altura da entrega da declaração. Também no Portal das Finanças poderá confirmar o IBAN que está inscrito no sistema para o processamento do reembolso.

Os contribuintes podem, ainda, escolher doar 0,5% do IRS a uma entidade de solidariedade. São mais de cinco mil as elegíveis, tendo de preencher o campo na declaração para esse efeito.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Gonçalo Rodrigues, aconselha os contribuintes a não concentrarem a submissão das declarações nem no início nem no fim do período de entrega.