A lei contempla valores mínimos abaixo dos quais a administração fiscal nem emite nota de cobrança nem faz reembolsos de impostos e, no caso do IRS, estes tetos estão balizados em, respetivamente, 25 e 10 euros.
Numa altura em que vários milhares de contribuintes particulares esperam o reembolso do seu IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um texto no qual explica os montantes mínimos de cobrança e de reembolso para os diferentes impostos, porque os valores não são todos iguais.
Relativamente às cobranças, e além do IRS, os contribuintes não são chamados a pagar qualquer quantia quando o valor em falta é inferior a 25 euros e está relacionado com o IRC e o IVA.
Há ainda um conjunto de impostos em que não há lugar a cobrança quando o valor em causa é inferior a 10 euros. São eles o IMI, o Imposto do Selo, o IUC e o IMT (exceto em caso de liquidação adicional, situação em que o valor mínimo sobe para os 25 euros).
Em sede de IEC, o limite até ao qual não há lugar a cobrança é também de 10 euros bem como, refere a AT, no caso das bebidas sem fins comerciais em que não seja excedido o limite de 30 litros de produto acabado por ano e por produtor.
Já os limites para que haja emissão e envio do reembolso ao contribuinte estão balizados nos 10 euros, no caso do IRS e do IMT, e nos 30 euros no caso do ISV, o que significa que se o valor a devolver for inferior a estes montantes, o ‘cheque’ não é emitido.