O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou as nulidades apontadas pela defesa de António Mexia e Manso Neto sobre o acórdão de março que deu razão parcial aos ex-gestores da EDP contra as medidas de coação no processo EDP/CMEC.
De acordo com a decisão da Relação, a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, em causa estavam alegadas nulidades na utilização de prova proibida (nomeadamente e-mails apreendidos em junho de 2017 pelo Ministério Público sem autorização de juiz de instrução) e na violação das regras de competência do tribunal, assente numa suposta violação do princípio do juiz natural.
No entanto, relativamente à questão do juiz natural, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) refutou a argumentação da defesa dos antigos administradores da EDP, ao indicar inclusivamente que atuou “com má-fé processual”. Acrescentou que isso levou a um “enxovalho” da juíza relatora contra quem foi apresentado um pedido de recusa e que depois invocou ser, “afinal, a ‘juiz natural’ competente” para apreciar o recurso.
Sobre a valoração e o uso de prova considerada proibida, os desembargadores consideraram que cabia à defesa dos arguidos a identificação daquilo que o TRL deveria apreciar, criticando a ausência da identificação das mensagens.
“Descortinar aquelas que podem estar abrangidas pelos referidos entendimentos ou não – e, sobretudo, dentro delas, aquelas que servem à acusação, excluindo-as, e as que servem à defesa, mantendo-as (dando provimento à intenção contida no recurso) – é assunto que não cabe na competência oficiosa deste Tribunal de recurso”, lê-se no acórdão, resumindo: “Os arguidos não identificaram, como lhes competia, aquelas que (…) consideravam prova proibida“.
Em março, o TRL tinha decidido “revogar parcialmente” a decisão do então juiz de instrução Carlos Alexandre, tendo declarado “a inexistência, à data da aplicação da medida, de indícios fortes da prática, pelos arguidos recorrentes, do crime de participação em negócio ou de corrupção passiva” na adjudicação das obras de construção da barragem do Baixo-Sabor.
Relação dá razão parcial a Mexia e Manso Neto contra medidas de coação no caso EDP
A Relação de Lisboa decidiu ainda há dois meses restringir a medida de suspensão do exercício de funções, “aplicadas a ambos os arguidos, às empresas concessionárias ou de capitais públicos, bem como a qualquer cargo de gestão/administração em empresas dos grupos EDP ou REN, ou por estes controladas, sediadas em Portugal e aos atos a praticar por sociedades desse grupo para produção de efeitos em território nacional”.
O Caso EDP acabou por levar à acusação do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado, em dezembro de 2022, por factos não relacionados com a empresa e os Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), que estiveram na origem do inquérito aberto em 2012 e cujos factos foram separados para outro processo.
António Mexia e João Manso Neto são arguidos desde 2017, por suspeitas dos crimes de corrupção e participação económica em negócio, e continuam a ser investigados pelo Ministério Público nesse inquérito, tendo sido dado um prazo até ao final de junho para a apresentação de uma acusação. Os dois gestores foram suspensos de funções na EDP em julho de 2020, tendo entretanto deixado a empresa.
Suspeitas de corrupção. António Mexia a Manso Neto foram constituídos arguidos