A ação colocada pela Huawei Portugal contra a deliberação sobre equipamentos 5G da Comissão de Avaliação de Segurança (CAS) “segue os seus trâmites judiciais”, disse à Lusa fonte oficial da entidade.
Em setembro do ano passado, a Huawei Portugal entrou com uma ação administrativa contra a deliberação sobre equipamentos 5G da CAS, com o objetivo de salvaguardar os seus direitos legais.
Exclusão do 5G. Huawei Portugal avança com ação contra Comissão de Avaliação de Segurança
Ou seja, há nove meses a Huawei Portugal apresentou uma ação administrativa no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa contra a deliberação 1/2023 e documentos relacionados relativos aos equipamentos 5G, emitidos pela Comissão de Avaliação de Segurança.
Contactada pela Lusa, fonte oficial da CAS disse que, “relativamente ao processo interposto pela Huawei, o mesmo segue os seus trâmites judiciais“, sem adiantar pormenores.
Em maio de 2023, a Comissão de Avaliação de Segurança, no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, divulgou uma deliberação sobre o “alto risco” para a segurança das redes e de serviços 5G do uso de equipamentos de fornecedores que, entre outros critérios, sejam de fora da UE, NATO ou OCDE e que “o ordenamento jurídico do país em que está domiciliado” ou ligado “permita que o Governo exerça controlo, interferência ou pressão sobre as suas atividades a operar em países terceiros”.
A deliberação não refere nomes de empresas ou de países, mas o certo é que o caso da Huawei surge na memória, nomeadamente porque a tecnológica chinesa foi banida das redes 5G em outros países europeus.
Em 15 de maio, a presidente executiva (CEO) da Altice Portugual manifestou preocupação com o momento da deliberação que retirou a Huawei da lista de fornecedores de 5G e que a redução de concorrência nesta área “diminui as opções”.
5G: retirar Huawei da lista de fornecedores “diminui opções”, alerta presidente da Altice Portugal
Ana Figueiredo, que respondia a uma questão sobre a retirada da chinesa Huawei do “core” da rede 5G em Portugal, durante o debate Estado das Comunicações, no 33.º Congresso da APDC, referiu que relativamente ao tema dos fornecedores ou “high risk vendors”, “é óbvio que o facto” de se reduzir ou restringir “um conjunto de fornecedores chamado ‘high risk vendors’ diminui as opções” dos operadores poderem tomar decisões e escolher fabricantes.
“Preocupa-nos também neste tipo de temas o ‘timing’ da decisão”, que é tomada “à posterior, ou seja, quando nós já estamos todos há 16 ou 18 meses depois da implementação e do ‘rollout’ [desenvolvimento] das infraestruturas baseada ‘toolbox’ [ferramenta] que cada país europeu teve a sua interpretação, não cria estabilidade, não cria previsibilidade para a promoção do investimento”, sublinhou Ana Figueiredo.
“Temos uma política de diversificação de fornecedores, agora obviamente acataremos e cumpriremos com as deliberações que forem tomadas”, rematou.
Por sua vez, o CEO da NOS realçou que a deliberação de Portugal que retirou a Huawei da lista de fornecedores foi “muito além daquilo que foi prática na Europa”.
“Desde logo convém realçar que a deliberação vai muito além daquilo que foi a prática na Europa, em termos da abrangência de componentes de rede que estão abrangidas por esta medida”, disse, quando falava no congresso da APDC.
A NOS não utilizava a Huawei na sua rede 5G.
O CEO da Vodafone Portugal, Luís Lopes, fez suas “as palavras do Miguel” Almeida.
“Desde alguns meses sinto que relativamente a isto há um maior diálogo que em algum momento em que foram tomadas algumas decisões nesta matéria que levantariam problemas operacionais significativos para o país, problemas operacionais esses que depois com mais diálogo estão a ser compreendidos e endereçados de forma construtiva”, acrescentou Luís Lopes.
Decisões zelam pelo uso seguro das redes
Por outro lado, fonte oficial da Comissão de Avaliação de Segurança, disse à Lusa que as suas deliberações “zelam pela utilização segura das redes” de comunicações eletrónicas portuguesas, nomeadamente a 5G, e têm em consideração “a exequibilidade” das medidas tomadas,
“A Comissão de Avaliação de Segurança, nos termos do artigo 62.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, realiza avaliações de segurança relativas à utilização de equipamentos em quaisquer redes de comunicações eletrónicas, justificadas e fundamentadas em critérios objetivos de segurança com base em informação relevante emitida pelas entidades competentes nacionais e da União Europeia ou constante das avaliações nacionais ou europeias de risco para a segurança das redes”, afirmou fonte oficial da CAS.
As deliberações “tomadas pela Comissão de Avaliação de Segurança têm como destinatários todos os operadores de comunicações eletrónicas, e zelam pela utilização segura das redes de comunicações eletrónicas nacionais, procurando mitigar as ameaças e riscos sobre as mesmas, para que o Estado e os cidadãos possam usar, de forma segura, a tecnologia de comunicações móveis 5G, levando em consideração a exequibilidade das medidas tomadas, bem como a resiliência do setor e a qualidade dos serviços prestados aos utilizadores”, prosseguiu a mesma fonte, que não adianta o resultado da avaliação nem as medidas tomadas.
“O resultado da avaliação e as medidas tomadas constitui informação classificada no grau RESERVADO, na marca Nacional, nos termos das Instruções para a Segurança Nacional, Salvaguarda e Defesa nas Matérias Classificadas (SEGNAC 1), aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50 /88, de 3 de dezembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 13/93, de 6 de março, e 70/2019 de 17 de abril”, argumenta a mesma fonte.