(Notícia da Lusa corrigida com a referência à garantia pública e não à isenção de IMT e IS)
O Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta quarta-feira o diploma do Governo que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia a instituições de crédito, para viabilizar a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet lê-se que o PR “promulgou o diploma do Governo que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos”.
O decreto-lei foi aprovado na terça-feira em Conselho de Ministros e entra em vigor em 1 de agosto.