O despacho com as linhas orientadoras para a criação e operacionalização dos Espaços Cidadão Energia foi esta quinta-feira publicado em Diário da República, prevendo a abertura de 50 destas estruturas até ao final do primeiro trimestre de 2025.
O despacho n.º 7100/2024, publicado esta quinta-feira, define as funções, governação, estrutura e fontes de financiamento destes espaços, de forma a garantir a sua “eficácia e sustentabilidade como balcões únicos de apoio aos cidadãos em matéria de eficiência energética”.
Nos termos do diploma, a missão dos Espaços Cidadão Energia é “facilitar o acesso dos cidadãos a serviços de apoio na preparação e aplicação de medidas de eficiência energética e de energias renováveis, bem como a serviços de apoio à adoção de comportamentos sustentáveis em matéria de utilização de energia, através de uma maior literacia energética”.
Os serviços a oferecer nestes espaços podem incluir a prestação de informações e apoio técnico (desde a interpretação das faturas de energia até à utilização sustentável da energia e aos direitos dos consumidores) e o aconselhamento em matéria de aquisição de energia, aquisição de equipamentos, seleção de soluções de eficiência energética e de energias renováveis e seleção de propostas comerciais para a aplicação de soluções.
Ainda previsto está que estes espaços disponibilizem “a interpretação da avaliação energética das habitações e das propostas de investimento, com vista a aumentar o conforto térmico e a reduzir o valor das faturas de energia”, e informação e o aconselhamento sobre o acesso a incentivos e instrumentos de financiamento públicos e privados, designadamente de índole local, regional e nacional.
A recolha de dados sobre os utilizadores a partilhar com o Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE) é outro dos serviços a assegurar pelos Espaços Cidadão Energia.
Os Espaços Cidadão Energia são criados por iniciativa dos municípios, comunidades intermunicipais e outras entidades locais ou regionais (entidades promotoras) e devem ser incluídos nos Planos Municipais de Ação Climática, sendo os serviços ali prestados obrigatoriamente assegurados por “profissionais qualificados mediante formação para desempenhar as diferentes funções aí disponíveis”.
As entidades promotoras são responsáveis pela operacionalização dos espaços criados, podendo recorrer a entidades parceiras, designadamente agências de energia e ambiente, instituições de solidariedade social e parceiros técnicos que proporcionem as valências necessárias à prestação dos serviços disponibilizados, planeando a sua vigência até 2030.
Os recursos comuns ou partilhados para utilização pelas entidades promotoras – como a plataforma digital de apoio à atividade, a identidade visual e peças de comunicação, a formação de profissionais e a partilha de dados com o ONPE — serão assegurados pela Agência para a Energia (ADENE), a quem cabe também coordenara rede de promotores dos Espaços Cidadão Energia.
A constituição e operação inicial dos 50 Espaços Cidadão Energia previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) são financiados, total ou parcialmente, por fundos nacionais ou europeus, sendo depois os custos da sua operação suportados por fundos próprios das entidades promotoras, programas operacionais regionais no âmbito do Portugal 2030, outros fundos nacionais ou europeus, verbas transferidas para os municípios, comunidades intermunicipais, e outras entidades locais ou regionais, receitas provenientes dos serviços técnicos especializados prestados (desde que assegurada a gratuidade para os cidadãos em situação de vulnerabilidade) ou outras fontes, como mecenato ou subvenções.
Já o apoio da ADENE à criação e operação dos Espaços Cidadão Energia é financiado pelo Fundo Ambiental, mediante protocolo a assinar entre ambos.