O Papa Francisco proibiu os funcionários da Basílica de São Pedro de usarem, de forma visível, piercings e tatuagens, ao confirmar a alteração das regras do Regulamento dos Funcionários da  Fábrica da Basílica de São Pedro, publicada no sábado. As novas normas visam manter o “decoro” e respeitar o “ambiente de trabalho”, segundo o comunicado.

De acordo com o quirógrafo do Papa publicado pela Secretaria Geral da Santa Sé no site oficial da instituição, todos os 170 funcionários da Fábrica de São Pedro, o órgão responsável pela conservação, restauro e atendimento ao público da Basílica, ficam obrigados pelo artigo 9.° a “cuidar da sua aparência externa de acordo com as necessidades e costumes do local de trabalho, tendo em conta a estética e o ambientes de trabalho do local” e, assim sendo, “são proibidas tatuagens visíveis na pele e piercings corporais” — algo que nas anteriores regras não estava incluído.

Ainda no artigo 9.° do regulamento, referente ao “decoro”, os “sampietrini” — nome atribuído a aos funcionários de manutenção do local —  são impelidos a usar “vestuário decente e adequado à atividade a desempenhar, sendo disponibilizados uniformes de trabalho, cuja composição e estilo foi estabelecida pela Fábrica”, sob possível pena de sanções disciplinares e eventual expulsão.

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Já no artigo 7.°, relativo à conduta, o Vaticano impõe aos trabalhadores a adoção de um “comportamento religioso e moral exemplar, incluindo na vida privada e familiar, de acordo com a doutrina da Igreja”, e a agir na Basílica “de forma educada, respeitadora do local sagrado e correta para com outro e para com o ambiente”.

Esta normas não são, porém, totalmente novas. Segundo afirmou o Padre Enzo Fortunato, chefe de comunicações da basílica, à agência de notícias Reuters, estas restrições já “existiram no passado de uma forma diferente”. Fortunato também explicou ao jornal espanhol ABC que o novo regulamento “favorece um clima de fraternidade e de confiança mútua para melhor acolher os peregrinos e os visitantes. O objetivo é cuidar mais responsavelmente deste lugar, valorizar melhor os talentos das pessoas que aqui trabalham e a mensagem da basílica.”

O documento tem ainda outras novidades — e pontos que desaparecem. Para se trabalhar em São Pedro, continua a ser um requisito ser casado pela Igreja, não pertencer a organizações que ajam de modo “incompatível” com a fé cristã ou agir pessoalmente desse modo, bem como apresentar um “certificado de compromisso religioso, moral e civil, atribuído por um pároco ou instituição religiosa “, de acordo com o artigo 4.°. Do documento caiu, no entanto, a antiga prioridade de admissão a candidatos que demonstrassem “empenho e compromisso na comunidade eclesial” e foi alterada a idade mínima de entrada para a Fábrica, de 21 para 18 anos.

Relativamente aos deveres dos “sampietrini”, o Vaticano recordou ainda que não podemretirar documentos originais, fotocópias, cópias eletrónicas ou outro material de arquivo e de trabalho relacionado com o seu trabalho e manter notas ou memorandos fora do local de trabalho sobre assuntos tratados na Fábrica (artigo 14.°)”. Esta medida surgiu, possivelmente, após o Vaticano ter dado conta, há nove anos, do desaparecimento de manuscritos escritos por Miguel Ângelo — roubados em 1997 —, avançou a ABC.

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Em contrapartida, todos os trabalhadores de associações ligadas à Igreja Católica “poderão disfrutar anualmente de uma licença remunerada, a pedido e com autorização prévia do Serviço de Recursos Humanos, até um máximo de seis dias de calendário, para o normal desenrolar dos Exercícios Espirituais (artigo 44.º)”, para além do período de férias associado ao contrato de trabalho permanente.

No final do documento encontra-se ainda descrita a promessa de fidelidade que formaliza a contratualização do funcionário. “Prometo perante Deus ser fiel ao Sumo Pontífice e aos seus legítimos Sucessores e observar estritamente o segredo do cargo; prometo cumprir diligentemente todos os meus deveres e observar as ordens que me forem dadas pelos meus superiores.”