O conselho de ministros aprovou esta sexta-feira várias medidas para a área da Defesa Nacional, com destaque para um aumento do suplemento de missão de 300 euros (200 já este ano e mais dois reforços de 50 euros, em 2025 e 2026). Mas há também alterações nos suplementos de residência, de serviço aéreo, de embarque, de deteção e inativação de engenhos explosivos, para operador de câmara hiperbárica.

As medidas agora aprovadas e anunciadas pelo  primeiro-ministro, Luís Montenegro, e o ministro da Defesa, Nuno Melo, passam ainda pela compensação especial por invalidez permanente ou morte e por apoios aos antigos combatentes.

O Observador explica aqui ponto a ponto o que está em causa, tendo em conta a apresentação feita pelo governo.

Suplemento de Condição Militar

Um aumento da componente fixa do suplemento de condição militar dos atuais 100€ para 400€, nos seguintes termos:

  • Para 300€ em 2024;
  • Para 350€ a 1 de janeiro de 2025;
  • Para 400€ a 1 de janeiro de 2026.

Equiparação salarial das patentes

  • A equiparação da remuneração base dos postos de Praças e Sargentos das Forças Armadas e da GNR.
  • Entrada em vigor de forma faseada, metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026.

Suplemento de residência

  • A redução da distância para obtenção do direito ao suplemento de residência dos atuais 100 Km para 50 Km, quando sejam colocados em local distanciado da localidade da sua residência habitual.

Suplemento de Serviço Aéreo

  • O aumento do valor mensal do Suplemento de Serviço Aéreo que passará da indexação à 1ª posição remuneratória de Capitão para a indexação à 1ª posição remuneratória de Tenente-Coronel.
  • Entrada em vigor de forma faseada, metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026.

Suplemento de Embarque

  • Majoração em 20% do valor das ajudas de custo atribuídas aos militares que embarquem e prestem serviço em navios da Armada.
  • Entrada em vigor de forma faseada, metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026.

Suplemento de deteção e inativação de engenhos explosivos

  • A atribuição de um suplemento aos militares habilitados com o curso de especialização adequado e que estejam no exercício efetivo de funções de deteção e inativação e engenhos explosivos.
  • Entrada em vigor a 01/01/2025.

Suplemento para operador de câmara hiperbárica

  • A atribuição de um suplemento aos militares habilitados com formação específica em fisiopatologia hiperbárica, que exercem funções e desenvolvem a sua atividade em câmara de pressão hiperbárica.
  • Entrada em vigor a 01/01/2025.

Compensação especial por invalidez permanente ou morte

  • A atribuição de uma compensação especial por invalidez permanente ou morte.
  • O valor da compensação por morte é de 250 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
  • O valor da compensação por invalidez permanente varia entre 150 e 250 vezes o valor da RMMG.

Antigos Combatentes

  • A atribuição de um apoio de 100% da parcela não comparticipada pelo SNS para os utentes pensionistas beneficiário do EAC e majoração para 90% da comparticipação dos medicamentos psicofármacos para os beneficiários do EAC não pensionistas.
  • Entrada em vigor de forma faseada. Metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026.

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