O Tribunal de Contas deu visto ao contrato para o fornecimento de serviço de helicópteros de emergência médica ao INEM, mas deixa um recado muito claro à tutela. O Ministério da Saúde tem de atribuir “meios financeiros ao INEM para que o preço base seja ajustado aos preços que aí se praticam, sob pena de o concurso, ou ficar deserto, ou, como sucedeu, as propostas apresentarem valores superiores ao preço base”.

Se não o fizer, “está, de forma indireta, a violar, ilegalmente, o princípio da concorrência, princípio esse que é estruturante da contratação pública e da tutela do interesse financeiro do Estado”, refere o acórdão do Tribunal de Contas conhecido esta terça-feira e cuja decisão foi já comunicada à ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

Em causa está um contrato de 12 meses com a Avincis, no valor de 12 milhões de euros, que está já em vigor desde 1 de julho.

A falta de condições para a realização de um concurso público com o preço base definido pelo anterior Executivo levou a administração do INEM a realizar um novo ajuste direto, o que gerou mal-estar e uma troca de acusações entre a administração do instituto e o Ministério da Saúde que defendeu que o instituto tinha condições para avançar com o concurso. O presidente do INEM, Luís Meira, acabou por se demitir e o primeiro nome escolhido para o suceder acabou por recuar quando não lhe foram dadas garantias sobre as condições de funcionamento do instituto.

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Em declarações à Rádio Observador, Luís Meira considera que a “decisão do TdC é uma boa notícia para o país”. E “só vem confirmar que os membros do anterior conselho diretivo do INEM (eu e o Dr. Pedro Lavinha) foram forçados a tomar uma decisão muito difícil e tiveram a coragem que faltou à Sr.ª Ministra da Saúde. Também deixa claro quem disse a verdade…”

Já na adjudicação anterior assinada em janeiro com a mesma empresa, o Tribunal de Contas apontou para a existência de irregularidades, nomeadamente pela ofensa do princípio da concorrência que terá afetado o resultado financeiro do contrato. E avisou que se a situação se repetisse, recusaria o visto.

Tribunal de Contas apontou ilegalidade e avisou que pode recusar visto a novo ajuste direto do INEM

E só não o fez desta vez porque a “urgência imperiosa não gera qualquer dúvida; é uma evidência que, atendendo aos bens protegidos, a vida e saúde dos cidadãos, estes serviços não podem ser interrompidos”.

Num comunicado sobre o processo de fiscalização preventiva, o Tribunal de Contas diz que considerou ainda o facto de o contrato incluir uma cláusula que permite ao INEM cessar o mesmo em qualquer altura, com um aviso prévio de 60 dias.

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Este é o segundo ajuste direto consecutivo com a Avincis, empresa com sede no Reino Unido que tem várias operações em Portugal. O primeiro foi realizado em janeiro e por seis meses na sequência de um concurso público lançado o ano passado e que ficou vazio. O TdC lembra que o INEM comunicou essa situação à tutela, pedindo condições financeiras para lançar um novo concurso com um preço base mais adequado às condições do mercado”. E, “informou ainda, repetidamente, o novo governo da situação e seu condicionalismo, com vista a serem criadas condições de que permitissem a resolução do problema”.

O tribunal admite que com a inesperada mudança política, o novo Governo da AD precisou de tempo para “se inteirar da situação” e propor medidas. Mas não deixa de notar que “a falta de tomada de medidas atempadamente, mesmo que fosse previsível” não alterava a situação “porque a entidade não tinha meios para superar, dado os condicionalismos, em termos de dispositivo e meios financeiros para o efeito”. Considera assim que foi por “um motivo de força maior” que o INEM teve de realizar um novo contrato por ajuste direto a partir de julho e por 12 meses.

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Neste longo comunicado, o Tribunal de Contas acaba por validar a opção tomada pela ex-administração do instituto de não fazer um novo concurso sem um reforço das dotações financeiras. O concurso que ficou vazio tinha um preço-base de 60 milhões de euros, quando as duas propostas foram de 81,2 milhões de euros (da Avincis) e 67,4 milhões de euros (da Gestify/Eliance). O contrato por ajuste direto assinado até junho acabou por implicar uma redução da oferta de aeronaves face ao número pretendido pelo INEM, devido à já referida limitação financeira.

E considera que o instituto desenvolveu todos os esforços para realizar um novo concurso, tendo informado a tutela da necessidade de mais recursos para avançar com essa solução ou então equacionar uma outra opção que passaria pelo recurso aos meios do Estado, neste caso da Força Aérea. Daí a conclusão de que o INEM “não é suscetível de um juízo de censura”.

“Se não o fizer é a própria tutela que impõe ao INEM a realização de ajustes diretos que ferem seriamente a legalidade, por violação do princípio da concorrência. Simplesmente, a ilegalidade não é do INEM, mas da própria tutela”.

Cabe assim ao Ministério da Saúde fazer opções para responder à necessidade permanente de meios de socorro aéreos. Seja, atribuindo os recursos financeiros ao INEM para este os contratar aos preços existentes no mercado através de um processo concorrencial. Seja, internalizando o socorro com o recurso aos meios da Força Aérea. Seja, optando por uma solução mista.