O BE quer que cada um dos progenitores tenha direito a uma licença parental de 120 dias, intransmissíveis entre si e pagos na totalidade, que se forem gozados em separado totalizam um máximo de oito meses após o parto.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê uma licença parental inicial de 120 dias a ser gozada pelos dois progenitores.

“O que nós queremos é que essas licenças sejam intransmissíveis para cada um, ou seja, nós queremos que seja 120 dias para cada um deles, que podem ser gozadas em simultâneo ou de forma descoincidente. O que significa que nós na prática estamos a propor uma licença de 240 dias se cada um dos dois gozar os 120 dias [em separado]”, detalhou o deputado José Soeiro, em declarações à Lusa.

O deputado acrescentou que estas alterações propostas pelo BE significam aumentar a duração da licença “e sobretudo estimular uma repartição mais equilibrada e igualitária entre os dois progenitores, nomeadamente o pai e a mãe, no caso de uma família biológica e de um casal heterossexual”.

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A bancada bloquista quer ainda que todo este período de licença seja pago na totalidade.

“Muitas pessoas não prolongam a licença porque não conseguem sobreviver apenas com uma parcela pequena do seu salário”, sustentou.

No caso das famílias monoparentais, o BE estipula na sua iniciativa que os 240 dias possam ser gozados pela única figura parental, também pagos na totalidade.

No projeto de lei submetido esta segunda-feira o BE propõe ainda outras alterações, nomeadamente aumentar a licença obrigatória do pai.

“Estes 120 dias que o pai pode gozar, que se somam aos 120 dias que a mãe pode gozar, são facultativos mas dentro destes 120 dias há um período obrigatório”, que os bloquistas querem aumentar para 30 dias úteis para que os pais assumam um “maior papel nas funções de cuidado e que haja uma distribuição mais equilibrada entre os sexos das responsabilidades parentais”.

O BE propõe também mudar o conceito e a duração da denominada dispensa para amamentação, que prevê uma redução de horário de trabalho para que a mãe possa amamentar ou o pai aleitar, durante o primeiro ano de vida do bebé e que após este período tem que ser comprovada.

“Nós queremos transformar esta dispensa numa dispensa de amamentação, aleitação e acompanhamento, o que significa retirar a necessidade de prova de aleitação ou amamentação e prever que durante os três primeiros anos, e não apenas o primeiro, os pais, progenitores, têm direito a uma dispensa de até duas horas por dia em dois períodos, uma hora no máximo em cada período, para acompanharem as crianças”, detalhou José Soeiro.

O deputado sustentou que a mudança de âmbito desta dispensa permite “ter mais tempo para desenvolver o vínculo com a criança, ao mesmo tempo que se está a trabalhar” e deixa de estar exclusivamente vinculada à amamentação ou aleitação.

Por essa razão, os bloquistas querem que esta dispensa passe a aplicar-se também aos pais e mães que adotam.