A Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) não se opõe à compra do operador Nowo pela empresa romena de telecomunicações Digi. É mais um passo para este processo de aquisição, que surgiu depois do chumbo da venda do operador à Vodafone.
Decisão final. Vodafone impedida de comprar a Nowo pela Autoridade da Concorrência
“O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, em reunião de dia 18 de setembro, um parecer de não oposição à operação de concentração que consiste na aquisição do controlo exclusivo da Cabonitel, S.A., pela DIGI Portugal, Lda”, é possível ler num comunicado divulgado esta quinta-feira.
O parecer da ERC responde a um pedido da Autoridade da Concorrência (AdC). Nesta nota, a ERC concluiu que o negócio “não coloca em causa os valores da liberdade de expressão, do pluralismo e da diversidade de opiniões, a par da livre difusão de, e acesso a, conteúdos, cuja tutela incumbe à ERC acautelar”.
A Digi anunciou em agosto a intenção de comprar a Nowo, oferecendo 150 milhões de euros pela operação. Foi também sinalizado que a compra permitirá “uma mais rápida expansão no mercado português”.
A transação implica a aquisição indireta de 100% do capital social e dos direitos de voto da Nowo Communications, S.A., a empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas em Portugal Continental, incluindo voz fixa, telecomunicações móveis, acesso à internet de banda larga para clientes residenciais, serviços de televisão por subscrição e pacotes de telecomunicações para clientes residenciais.
A chegada da Digi ao mercado português é feita “à boleia” do leilão das faixas de 5G, que ficou concluído em outubro de 2021, quase dez meses após o lançamento. A entrada do operador romeno de telecomunicações, conhecido pelos preços baixos das ofertas, tem sido contestada desde o início pelos restantes membros do setor — Nos, Meo e Vodafone —, que argumentam que o mercado português tem dimensões reduzidas para uma mão cheia de operadores.
A Digi tem obrigatoriamente de disponibilizar as ofertas comerciais até novembro, quando termina o prazo imposto pelas regras do leilão.