O inevitável aconteceu: o Juízo Central Criminal de Lisboa decretou a prescrição de 11 crimes imputados a Ricardo Salgado e a mais seis arguidos do caso Universo Espírito Santo, lê-se num despacho emitido a 1 de outubro, ao qual o Observador teve acesso, e que está assinado pela juíza Helena Susano, magistrada que vai presidir ao coletivo que julgará o caso Universo Espírito Santo a partir de 15 de outubro.

Tal como o Observador antecipou em maio deste ano, há mais 30 crimes, igualmente de falsificação de documento e infidelidade, que irão prescrever até 2025. A juíza presidente Helena Susano confirma isso mesmo no seu despacho.

Crimes de falsificação da contabilidade do GES e atos que provocaram prejuízos de 933 milhões de euros ao BES vão prescrever no final de 2024

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No caso do ex-líder executivo do Banco Espírito Santo (BES), que foi acusado de liderar uma associação criminosa e de um total de 65 crimes, estão em causa dois crimes de falsificação de documento e um crime de infidelidade (alegado prejuízo patrimonial do BES). Já Francisco Machado da Cruz, ex-contabilista do Grupo Espírito Santo beneficiará da prescrição dos mesmos ilícitos criminais imputados a Salgado.

Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES e braço de direito), Pedro Góis (ex-funcionário do BES) e os suíços Etienne Cadosch e Michel Creton (ex-diretores da Eurofin) não serão julgados pelo crime de infidelidade que lhes estava imputado.

Paulo Nacif, ex-funcionário do BES/Madeira, será aquele que recolherá maior benefício da prescrição do procedimento criminal decretada pelo Juízo Central Criminal de Lisboa. Como apenas foi acusado de um crime de falsificação de documento, a prescrição de tal crime significa que não será julgado.

Como Salgado usou o ‘saco azul’ para implementar um esquema de financiamento fraudulento do GES

Os factos que estão em causa relacionam-se, no caso do crime de infidelidade, com um alegado prejuízo patrimonial do BES com operações de colocação de dívida do GES através da sucursal do BES de Londres. Já no que diz respeito a ilícito de falsificação de documento está em causa a falsificação de documentação enviada para as autoridades venezuelana.

Estes crimes de falsificação de documento e de infidelidade prescreveram no dia 7  e 28 de agosto deste ano.

Recorde-se que Ricardo Salgado foi acusado em julho de 2020 de um total de 65 crimes — entre um de associação criminosa, 12 de corrupção ativa no setor privado, 29 de burla qualificada, seis de infidelidade, um de manipulação de mercado, sete de branqueamento de capitais e nove de falsificação de documento. Será agora julgado por 62 crimes.

A falsificação da contabilidade da ESI e o prejuízo patrimonial de 933 milhões do BES também vão prescrever

A juíza presidente Helena Susano confirma igualmente que no período entre 28 de dezembro de 2024 e 28 de março de 2025, vão prescrever mais 34 crimes, também de falsificação de documento e de infidelidade.

É neste rol de ilícitos criminais que se incluem factos muito relevantes da alegada actividade delituosa que o Ministério Público imputa a Ricardo Salgado e aos membros da alegada associação criminosa que liderava. Por exemplo, os crimes relacionados com a alegada falsificação da contabilidade da holding Espírito Santo International (ESI) entre 2009 e 2014 vão prescrever a 10 de janeiro de 2025 — informou a juíza Helena Susano no seu despacho.

A acusação. Anatomia de uma associação criminosa que destruiu o Grupo Espírito Santo

Esta falsificação da contabilidade da ESI, um das holdings estruturantes do Grupo Espírito Santo, trata-se de uma das mais graves imputações que o Ministério Público (MP) faz a Ricardo Salgado na acusação do Universo Espírito Santo e está na origem da derrocada do Grupo Espírito Santo (GES) e da resolução do Banco Espírito Santo (BES) decretada pelo Banco de Portugal em agosto de 2014. Esta situação foi dada como provada pelo Banco de Portugal e levou a condenações sancionatórios confirmadas judicialmente contra Ricardo Salgado e outros ex-responsáveis do BES que já transitaram em julgado.

O mesmo se pode dizer sobre outros crimes de infidelidade imputados a 10 dos 13 arguidos. Só num desses ilícitos criminais, estamos a falar de atos de gestão que, segundo o MP, prejudicaram patrimonialmente o BES em cerca de 933 milhões de euros.

Estes crimes de infidelidade imputados a Ricardo Salgado e a outros arguidos vão prescrever entre 8 e 28 de março de 2025.