O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considera que o Facebook não pode usar todos os dados pessoais que obtém dos utilizadores para publicidade direcionada, sem fazer restrições temporais ou distinguir a natureza dos dados. A decisão, conhecida esta sexta-feira, dá razão ao advogado e ativista de privacidade austríaco Maximilian Schrems.

O caso começou pelos tribunais austríacos, com Schrems a contestar a forma como a Meta, a dona do Facebook, processou os seus dados pessoais, nomeadamente a informação relativa à orientação sexual. O tribunal austríaco, que começou a ouvir o caso em 2020, pediu auxílio ao TJUE.

No acórdão é considerado que, mesmo que o advogado tenha “divulgado a sua orientação sexual no âmbito de debate público” isso “não permite que o operador de uma plataforma de rede social em linha [online] trate outros dados relativos à sua orientação sexual obtidos, eventualmente fora dessa plataforma, (…) para lhe apresentar publicidade personalizada”.

Schrems falou sobre a sua orientação sexual num debate acessível ao público, em Viena, a 12 de fevereiro de 2019, a convite da representação da Comissão Europeia na Áustria. O objetivo era criticar o tratamento de dados pessoais feitos pelo Facebook. O painel foi transmitido em streaming e depois divulgado no canal de YouTube da Comissão Europeia e em podcast. Mas, segundo Schrems, a sua orientação sexual nunca foi mencionada no seu perfil de Facebook.

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O TJUE reconhece que o Facebook “também pode identificar o interesse de M. Schrems em assuntos sensíveis, como a orientação sexual”. Por isso, quis perceber se Schrems “tornou manifestamente públicos dados pessoais sensíveis que lhe dizem respeito por ter referido que é homossexual no âmbito de um painel de debate público, autorizando deste modo o tratamento destes dados ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)”.

Na interpretação do TJUE, o RGPD opõe-se a que todos os dados pessoais obtidos pelas plataformas “sejam agregados, analisados e tratados sem restrições temporais e sem distinção em função da natureza desses dados, para efeitos de apresentação de publicidade direcionada”. Ainda que a declaração sobre a homossexualidade tenha sido feita em público, tal “não autoriza, por si só, a que se proceda ao tratamento de outros dados pessoais relativos à orientação sexual desse titular”.

Embora o caso tenha começado com o tratamento de dados feito pelo Facebook, o TJUE defende que todas as redes sociais online devem seguir estas práticas.

A Meta reage à decisão através de um porta-voz, em declarações citadas pela Reuters. “Toda a gente que usa o Facebook tem acesso a uma grande quantidade de definições e ferramentas que permitem às pessoas gerir a forma como usamos a sua informação.”

Já Katharina Raabe-Stuppnig, a advogada de Schrems, mostra-se satisfeita com o acórdão. “Após esta decisão só será permitida que uma pequena parte da quantidade de dados [recolhidos] seja usada para publicidade — mesmo quando os utilizadores dão consentimento para anúncios. Esta decisão também se aplica a qualquer outra empresa de publicidade online, que não tem práticas firmes de eliminação de dados.”