O Governo pretende transpor para a lei da função pública a norma do Código do Trabalho que prevê que os períodos mais concorridos de férias devem ser “rateados”, ou seja, usufruídos pelos trabalhadores de forma alternada. Mas aumenta o período considerado: em vez de se ter em conta os últimos dois anos, como dita a regra do Código do Trabalho, passará para quatro anos.

“Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos quatro ano anteriores”, prevê a proposta do Governo entregue aos sindicatos (FESAP, Frente Comum e STE) esta terça-feira.

A ideia de mexer na regra da marcação de férias já constava numa proposta de alteração ao Orçamento do Estado que a AD entregou no Parlamento e que teve como objetivo esclarecer a intenção do Governo com os pedidos de autorização legislativa para mexer na lei da função pública. Nessa proposta, PSD e CDS remetiam para o Código do Trabalho que prevê que “na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores”. A proposta do Governo é que sejam tidos em conta os quatro anos anteriores.

Função pública. Governo quer introduzir regra para marcação de férias nos períodos mais concorridos

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A Fesap considera que as mexidas que o Governo quer fazer à lei do trabalho em funções públicas “fazem algum sentido”, mas avisa que regulamentar o rateamento das férias pode “contribuir para uma maior conflitualidade”.

“O Governo entregou-nos um documento já com a proposta daquilo que quer alterar e chegámos à conclusão de que se houvesse mais preocupação, mais transparência e mais informação nos textos que deram entrada no Parlamento, talvez se evitasse a especulação que se foi fazendo”, afirmou o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), à saída da reunião com a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, em Lisboa.

O secretário-geral da Fesap alerta que “regulamentar mais este tipo de matéria é suscetível de contribuir para uma maior conflitualidade”, lembrando que havia “alguma razoabilidade e algum equilíbrio” nesta matéria e que até agora “nenhum serviço encerrou porque os trabalhadores estavam de férias”.

José Abraão critica “o alarido” que foi criado em torno dos pedidos de autorização legislativa, dado que “no essencial” as propostas do Governo “parecem que fazem algum sentido”.

No que toca à justificação de doença “haverá a possibilidade de haver a justificação, não só por serviços do SNS (Sistema Nacional de Saúde) como por privados”, explica, considerando que a alteração “não constitui nenhum problema complexo e grave para os funcionários públicos”. “Até é positivo porque alarga os prazos para quem está no regime de proteção social convergente que são os prazos da Segurança Social, o que significa que as pessoas não têm que andar permanentemente a correr atrás de juntas médicas”, acrescenta.

STE e Frente Comum dizem que alterações do Governo são de “pormenor”

O STE e a Frente Comum consideram que as mexidas que o Governo quer fazer à lei do trabalho em funções públicas são de “pormenor”, mas dizem que vão analisar para perceber as implicações.

À saída da reunião com a secretária de Estado da Administração Pública, tanto a presidente do STE, que lidera a Frente Sindical, como o coordenador da Frente Comum indicaram que a proposta apresentada pelo Governo relativamente às mexidas na justificação por doença, férias ou pré-aviso de greve não são de “grande monta”, mas “aparentemente de pormenor”.

Entre todas as alterações propostas as mexidas na mobilidade é que têm suscitado mais dúvidas aos sindicatos. “Vamos ter que estudar melhor a proposta apresentada”, disse Maria Helena Rodrigues, lembrando que na Administração Pública “os prazos para cumprimento de determinadas obrigações” por parte dos serviços “são sempre indicativos”, enquanto para os trabalhadores são vinculativos. “Temos que ver o que traz de benefício”, admite a presidente do STE.

Segundo a proposta, “o posicionamento remuneratório detido durante a mobilidade, determinado nos termos do n.º1 do artigo 153.º, só se consolida após um período de exercício efetivo de funções com a duração de 36 meses”. A Fesap interpretou essa regra como um “período de fidelização” de três anos.

Também o coordenador da Frente Comum sinaliza que “aparentemente o que está em cima da mesa não são questões de fundo”, mas sublinha que o gabinete jurídico vai analisar “calmamente” para “perceber as implicações”, preferindo, por isso, não fazer “juízos precipitados”. “São matérias bastante densas e complexas. Qualquer alteração pode ter impactos que não se veem imediatamente”, diz.

Também criticam a falta de transparência inicial do Governo, ao ter introduzido os pedidos de autorização legislativa na proposta de Orçamento do Estado (OE2025) sem detalhar as intenções. “Se o Governo tivesse, desde o primeiro momento, declarado tudo o que queria fazer […] não tinha levantado um manto de suspeitas sobre matérias determinantes”, apontou Sebastião Santana.

Já no que toca ao direito à greve, em linhas gerais, o objetivo é que passe a ser obrigatório que os pré-avisos sejam remetidos “preferencialmente por via eletrónica” e que sejam enviados à DGAEP [Direção-Geral da Administração e do Emprego Público]”, segundo explicou o secretário-geral da Fesap.

Segundo os sindicatos, a próxima reunião negocial sobre esta matéria ficou agendada para a próxima terça-feira, dia 26 de novembro.

Função pública. Governo quer introduzir regra para marcação de férias nos períodos mais concorridos