O presidente da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) — a entidade do Ministério da Saúde que tem a seu cargo os processos de cobrança dos custos relativos aos cuidados de estrangeiros assistidos no SNS ao abrigo de acordos internacionais — admite a existência de “redes informais” que facilitam a vinda de estrangeiros para Portugal de pessoas que não pretendem pagar pelos cuidados recebidos. No entanto, na Comissão de Saúde da Assembleia da República, André Trindade lembrou que Portugal não pode, “em caso algum”, recusar cuidados de saúde e defendeu que os hospitais não podem “andar a dedicar o seu tempo à cobrança” dos custos com os cidadãos não residentes.

“Estão em causa redes informais organizadas que facilitam a vinda ao nosso país de estrangeiros que só pretendem uma utilização sem custo para os próprios. Se, por um lado, a existência de redes é um caso de polícia e de justiça (…), nós temos uma lei-chapéu, a Constituição, que nos diz que a não identificação dos utentes assim como a ausência de pagamento, não pode, em caso algum, determinar a recusa da prestação de cuidados de saúde“, defendeu André Trindade, ouvido no Parlamento a requerimento do Chega e do Partido Socialista.

O responsável admitiu que as “entidades de saúde do SNS têm sido confrontados com o acesso aos cuidados de saúde de cidadãos estrangeiros, fora do contexto do que está regulamentado, ou seja, sem estarem abrangidos pelas regras previstas e sem que tenha havido lugar às cobranças devidas”. André Trindade sublinhou que, nestes casos, a despesa com os cuidados prestados pelo SNS “deverá ser cobrada a estes cidadãos, não devendo constituir um encargo para o SNS”. No entanto, por causa da dificuldade em identificar as pessoas, tal não acontece em muitos casos, reconheceu.

SNS atendeu 100 mil estrangeiros não residentes num ano. Quase metade não está abrangido por nenhum sistema de saúde

“O problema está na dificuldade de obter a informação e se é consistente o suficiente para nos permitir ir no encalço de quem deve ao SNS”, disse o presidente da ACSS, acrescentando que as unidades de saúde “deverão ter capacidade de identificar quantos cidadãos estrangeiros acedem à prestação de cuidados, fora do âmbito dos acordos internacionais, o tipo de tratamentos, o custo e a situação de cobrança”.

André Trindade sublinhou que os cuidados prestados aos cidadãos não residentes “geram cobrança ao próprio utente” e que nestes casos, “não existe processo de compensação com o país de origem porque, para tal, teria de existir um acordo celebrado com o país no princípio da reciprocidade”. “Estamos perante matéria sensível. Trata-se, na generalidade dos casos, de tratamentos necessários e inadiáveis prestados a cidadãos estrangeiros não residentes durante a sua estada”, disse o presidente da ACSS, recusando, assim, que o ‘grosso’ do problema tenha origem no chamado turismo de saúde, isto é, a vinda propositada para receber cuidados de saúde.

O responsável defendeu mesmo que a cobrança das verbas não pagas por não residentes não devem ser um prioridades para as Unidades Locais de Saúde (ULS). “O objetivo de uma ULS ou de um IPO não é andar a dedicar o seu tempo à cobrança, não é ser a Autoridade Tributária (AT) ou a Segurança Social (SS) — o foco é a prestação de cuidados de saúde com segurança e qualidade”, disse André Trindade, sublinhando, no entanto, que “há aspetos que podem ser melhorados”, com o cruzamento de dados com a AT, SS ou a Agência para a Integração, Migrações e Asilo. “Mas não podemos garantir que os dados que nos estão a dar são fidedignos”, alertou.

“Mas isto é como tudo na vida: se quem quer fugir quiser mesmo fugir, a probabilidade de conseguir fugir é grande. E não cabe ao SNS assegurar que esse risco é zero. O que temos de fazer é preparar o sistema para lidar com esta nova realidade”, defendeu.