Em comunicado, divulgado esta quarta-feira, o Conselho da UE anunciou que foi prolongada por mais um ano a legislação sobre a desflorestação, com o propósito de possibilitar uma adaptação mais suave de países terceiros e outros do bloco político-económico.

Em causa está a acomodação de certos produtos que são vendidos na União Europeia ou que são exportados da UE e que não podem ser produzidos com recurso à desflorestação.

Estão incluídos o gado, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café, borracha e derivados.

A legislação sobre a desflorestação está em vigor desde 29 de junho de 2023 e deveria começar a ser aplicada a partir de 30 de dezembro deste ano.

Com a prorrogação anunciada esta quarta-feira, as regras só deverão começar a ser aplicadas a partir de 30 de dezembro de 2025.

O adiamento foi inicialmente acordado em 16 de outubro deste ano pelos Estados-membros da UE.

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