A ANA alertou, esta sexta-feira, para a possibilidade de se verificarem constrangimentos nos aeroportos entre 22 e 26 de dezembro e entre 31 do mesmo mês e 1 de janeiro, devido à greve dos agentes de assistência em terra.
“A ANA Aeroportos de Portugal informa que, devido à greve convocada por alguns sindicatos das empresas de prestação de assistência em escala (agentes de handling) nos dias 22, 23, 24, 25, 26, 31 de dezembro e 1 de janeiro, nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal e Porto Santo poderão existir alguns constrangimentos”, avisou, em comunicado.
A gestora aeroportuária aconselhou assim os passageiros com viagens marcadas para estas datas a confirmarem o estado do seu voo junto da companhia aérea ou da agência de viagens.
Esta sexta-feira, o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins (SIMA) reafirmou a greve dos trabalhadores da Menzies Portugal (antiga Groundforce) entre 22 e 26 de dezembro, após uma reunião com responsáveis da empresa sem resposta às reivindicações.
A greve é de duas horas nas entradas e/ou saídas dos turnos no período compreendido entre as 00h00 do dia 22 e as 24h00 do dia 26 de dezembro.
Na origem desta paralisação está a existência de vencimentos base inferiores ao valor do salário mínimo nacional — SMN (820 euros em 2024), o incumprimento do pagamento das horas noturnas pelo valor previsto no acordo de empresa e o facto de a empresa pretender que os trabalhadores, nomeadamente os de assistência em terra, paguem o parque de estacionamento.
A empresa de handling Portway e os sindicatos Sindav, STHAA, Sitava e Simamevip também não se entenderam numa reunião que ocorreu em 17 de dezembro, mantendo-se a greve convocada pelas estruturas para o período de Natal e fim de ano.
Portway e sindicatos não se entendem e mantém-se greve para as Festas
A greve convocada pelos sindicatos abrange todo o trabalho suplementar, com início às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2024 e até às 24h00 de dia 1 de janeiro de 2025.
Decorrerá ainda a partir das 00h00 horas do dia 24 de dezembro de 2024 até às 24h00 do mesmo dia e a partir das 00h00 horas do dia 31 de dezembro até às 24 horas deste último dia do ano.
A paralisação irá também abranger o trabalho em dia feriado que seja dia normal de trabalho, a partir do dia 24 de dezembro e até 2 de janeiro de 2025.