O novo regime de vistos para os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) foi, esta sexta-feira, aprovado na Assembleia da República, que chumbou a nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras que o Governo queria criar na PSP.

Além da nova concessão de vistos para os cidadãos da CPLP, o diploma aprovado, esta sexta-feira, faz também a passagem para o ordenamento jurídico português da entrada em funcionamento do Sistema de Entrada/Saída (SES), sistema informático automatizado de registo das entradas e saídas de cidadãos de fora do espaço Schengen.

O diploma aprovado, que mereceu os votos a favor do PSD e CDS/PP, a abstenção do BE, Livre, IL, PS e Chega e os votos contra do PAN e do PCP, resulta de um texto que saiu da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que alterou a proposta inicial do Governo.

A proposta do executivo pretendia criar uma nova unidade na PSP, alterar o regime de retorno e regular o novo sistema de entradas e saídas para o reforço do controlo das fronteiras externas

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Depois de a proposta de lei do Governo ter baixado em outubro à comissão sem votação e de sucessivos adiamentos, os deputados da primeira comissão rejeitaram esta semana a criação da nova unidade na PSP, apelidada de “mini-SEF”, e aprovaram um novo texto, que foi votado, esta sexta-feira, em votação final global.

Criação de nova unidade de estrangeiros na PSP rejeitada em comissão parlamentar

No entanto, o diploma aprovado ainda mantém o título da proposta do Governo — “Aprova a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na Polícia de Segurança Pública, altera o regime de retorno, e regula o novo sistema de entrada e saídas para o reforço do controlo das fronteiras externas” — que terá agora que ser alterado.

A proposta aprovada estabelece um novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, passando a existir novas normas para a concessão de vistos para os cidadãos de Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Com este novo regime, os cidadãos da CPLP vão ter facilidades de entrar em Portugal, podendo solicitar uma autorização de residência temporária quando chegam ao país com um visto de curta duração.

“Quando o requerente estiver abrangido pelo Acordo CPLP e for titular de um visto de curta duração ou tiver uma entrada legal em território nacional, pode solicitar uma autorização de residência temporária”, lê-se no texto aprovado na Assembleia da República.

No caso dos timorenses, podem entrar em Portugal como turistas e depois requererem a autorização de residência. Em relação aos restantes cidadãos da CPLP, devem apresentar vistos na entrada do país e depois recorrer às autorizações de residência.

As novas regras, aprovadas esta sexta-feira, fixam ainda os prazos para o processo de saída dos cidadãos que estejam no país em situação irregular, que passam a ter entre 10 e 20 dias para abandonar voluntariamente o país.