O novo incentivo fiscal para atrair qualificados (o IFICI+), que vem substituir o regime de residentes não habituais, não está ainda operacional, a menos de dois meses do prazo limite para a apresentação dos pedidos (no caso de quem se tornou residente fiscal em 2024). Estão a faltar as listas do IAPMEI e da AICEP com as restantes profissões abrangidas — e que fonte governamental tinha dito em dezembro que estariam por “dias” — assim como o modelo oficial para a apresentação dos pedidos.
O Governo não esclarece quando é que essas questões estarão resolvidas. Questionados, nem o Ministério da Economia nem o das Finanças responderam ao Observador em tempo útil. Na semana passada, no Parlamento, o ministro das Finanças indicou que a publicação das listas das profissões qualificadas que estão a cargo do IAPMEI e da AICEP estariam “para muito breve”, já depois de uma fonte ter indicado ao Observador, em dezembro, que deveriam ser conhecidas “nos próximos dias”.
A 23 de dezembro, foi publicada a regulamentação do IFICI que estava pendente e que veio esclarecer em parte os fiscalistas sobre as novas regras. Essa regulamentação trouxe uma lista de profissões que podem ser abrangidas e que é mais curta face à lista a que se aplicava o regime dos residentes não habituais, além de as regras serem mais apertadas, como o Observador aqui escreveu. É que essa lista aplica-se a quem trabalhe ou preste serviços a empresas que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios. Ou em que as empresas tenham beneficiado ou beneficiem do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI — que por si só tem limitações e critérios de elegibilidade). Mas a lei dita que o IAPMEI e a AICEP devem, também, construir listas com outras profissões, consideradas relevantes para a economia nacional, que podem usufruir do regime.
Mário Patrício, senior manager da Forvis Mazars em Portugal, diz ao Observador que apesar de a regulamentação que estava pendente “há vários meses” já ter sido publicada em Diário da República, não está “completa” e ainda há “questões específicas” por resolver, como “o modelo oficial para solicitação de inscrição no regime”, que impede a inscrições no regime e que está dependente de despacho do ministro das Finanças.
“Importa agilizar e dar prioridade a este processo, pois a menos de três meses de se iniciarem as entregas das declarações modelo 3 de IRS de 2024, não escondemos a preocupação de este regime se iniciar com litígios entre contribuintes e a Autoridade Tributária”, admite.
O IFICI+ prevê uma tributação única de 20% em IRS durante um prazo de dez anos, a partir do ano da inscrição como residente, aos trabalhadores estrangeiros com maiores qualificações. O objetivo é o de atrair trabalhadores qualificados com foco na investigação científica e inovação. Não se aplica apenas a estrangeiros, também a emigrantes portugueses que regressem desde que não tenham morado nos cinco anos anteriores em Portugal.
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Para Mário Patrício, a lista já conhecida é “bastante limitada”, tendo ficado de fora atividades que antes eram elegíveis, “provavelmente frustrando expectativas daqueles que se encontravam a considerar este incentivo para a sua mudança para Portugal”. Por exemplo, ficaram de fora diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços; ou autores, jornalistas e linguistas, entre outros. Sem se conhecer as listas completas do IAPMEI e da AICEP, permanece a dúvida sobre quem, ao certo, poderá beneficiar.
Patrick Dewerbe, sócio de direito fiscal da CMS Portugal, também refere que ainda não está a ser possível fazer pedidos. “Ainda não é claro como é que se processa o acesso ao regime e sobretudo ficamos sem resposta quando nos perguntam se é certo que podem ter acesso ao regime antes de virem para Portugal, sendo que por ora parece que essa certeza só pode ser dada depois de virem para Portugal”, acrescenta. A CMS tem recebido “muitos” pedidos de informação de interessados.
Ao Observador, em dezembro, uma fonte governamental indicou que foram recebidos pedidos através do E-Balcão, ou por correio, em papel. Mas não disse quantos — referiu apenas que foram poucos. Os fiscalistas contactados pelo Observador, porém, dizem não estar a conseguir fazer pedidos na ausência do modelo oficial.
Regras para regiões autónomas ainda por definir
Além disso, ainda está por conhecer a regulamentação específica para quem estabeleça residência nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, e que poderá vir a ter condições distintas de acesso, à luz da lei que criou o IFICI.
“De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tal regulamentação deverá ser feita por decreto legislativo regional, mas não existe qualquer indicação de quando tal será feito, o que, para além de não incentivar a atração de profissionais altamente qualificados para as regiões autónomas, poderá levar a que esta hipótese de elegibilidade possa não ser aplicada aos contribuintes que já se tenham tornado residentes nestas regiões, por falta de regulamentação“, salienta Mário Patrício.
Um regime “mais complexo e burocrático”
Uma das diferenças do IFICI+ face ao regime dos residentes não habituais é que apenas abrange rendimentos de trabalho dependente e independente (categoria A ou B) e não pensões. Outra diferença é que enquanto o RNH era pedido apenas junto da Autoridade Tributária (AT), o novo benefício pode ter de ser pedido a outras entidades.
Patrick Dewerbe, da CMS Portugal, fala num regime “mais complexo e burocrático” do que o anterior. Nomeadamente por exigir a inscrição junto de várias entidades específicas (e não apenas à Autoridade Tributária), bem como “a submissão de documentação detalhada e a verificação anual das condições“. Além disso, as entidades têm de comunicar à AT, até 15 de fevereiro de cada ano, os pedidos de inscrição e o cumprimentos dos requisitos.
“Haverá recursos humanos para processar e tratar de toda esta informação sem a qual não parece ser possível o acesso ao regime?”, questiona, acrescentado que “este processo aumenta a carga administrativa para os candidatos, e parece que os mesmos devem mudar-se para Portugal antes de confirmar se podem aceder ao regime”.