A imunidade parlamentar de Miguel Arruda vai ser levantada e em causa estão suspeitas de oito crimes de furto qualificado. O parecer da Assembleia da República vai ser votado esta quarta-feira, e segue para plenário, mas o quadro legal em causa obriga ao levantamento parlamentar do deputado não inscrito, eleito pelo Chega.

No parecer avançado pela SIC e a que o Observador teve acesso, lê-se que “nos elementos aportados pelo Tribunal é expressamente referida a existência de fortes indícios da prática pelo senhor deputado Miguel Arruda de factos suscetíveis de, em abstrato, configurarem a prática de oito crimes de furto qualificado a que correspondem pena de prisão cujo limite máximo é superior a três anos, requisito constitucional e legal para o levantamento obrigatório da imunidade parlamentar pela Assembleia da República”.

Como é normal nestes processos de levantamento de imunidade, o objetivo é que o deputado possa “ser interrogado na qualidade de arguido”, sendo acusado de oito crimes “cada um deles punível com pena de prisão até 5 (cinco) anos ou com pena de multa até 600 (seiscentos) dias”.

Miguel Arruda, segundo o parecer da Comissão da Transparência e Estatuto dos Deputados, não se pronunciou relativamente ao levantamento de imunidade.

Ora, se neste caso em específico é tido em conta a “a prática dos crimes de furto qualificado, aos quais correspondem penas até cinco anos de prisão”, o parecer conclui que existe uma “moldura penal suscetível de reconduzir a presente situação ao caso em que se torna obrigatório que a Assembleia da República proceda à emissão de decisão de autorização de levantamento da imunidade”. No final do dia, o Parlamento até podia chumbar — um posicionamento bastante raro — e Miguel Arruda veria a imunidade levantada na mesma.

O tribunal especificou à Assembleia da República que “os factos descritos, embora temporalmente coincidentes com o exercício do mandato de deputado, em nada relevam, nem se relacionam, com a função parlamentar do Senhor Deputado Miguel Arruda”.

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