A bastonária da Ordem dos Advogados (OA) remeteu esta segunda-feira de manhã o comunicado da Spinumviva — a empresa familiar do primeiro-ministro, Luís Montenegro — para ser alvo de averiguações pelo Conselho Regional do Porto.
A confirmação foi dada ao Observador pela líder da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, uma vez que sobre a atividade da empresa poderão pender dúvidas sobre uma eventual prática do crime de procuradoria ilícita.
“Se houver indícios do crime de procuradoria ilícita, comunicaremos os factos ao Ministério Público, que é quem pode investigar”, disse Fernanda de Almeida Pinheiro.
Fernanda de Almeida Pinheiro referiu ainda já ter falado sobre esta matéria com o presidente do Conselho Regional do Porto da OA.
O líder deste último órgão, Jorge Barros Mendes, já considerou, em declarações ao ECO, não ver indícios de uma situação de eventual procuradoria ilícita.
O Conselho Regional do Porto da OA é o organismo que supervisiona a atividade dos advogados que prestam serviço na empresa que foi gerida pelo primeiro-ministro, nomeadamente a advogada Inês Varajão Borges. Como também é o órgão que pode averiguar eventuais ilícitos por parte de Luís Montenegro — enquanto este exerceu funções como advogado e foi responsável pela Spinumviva entre 2021 e 2022.
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Averiguação deve ser feita por um instrutor independente
Perante esta situação, Jorge Barros Mendes deve agora chamar um instrutor independente (que será um advogado) para iniciar o respetivo procedimento de averiguações. Este instrutor pode pedir explicações a Luís Montenegro pelo trabalho efetuado no período em que esteve na empresa — ou seja, até maio de 2022, quando assumiu a presidência do PSD — e à própria Spinumviva e demais colaboradores após maio de 2022.
O crime de procuradoria ilícita é um crime semi-púbico. Ou seja, depende de queixa. Conforme o Observador confirmou junto de diversas fontes do Conselho Geral da OA, só será feita uma participação ao Ministério Público se se considerar que há indícios fortes da prática deste crime.
De acordo com o Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores (que foi sujeito a alterações em 2024), pelo crime de procuradoria ilícita é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, quem, em violação do disposto na norma que regula os atos próprios de advogados e solicitadores, “praticar atos próprios exclusivos dos advogados e dos solicitadores” ou “auxiliar ou colaborar na prática de atos próprios exclusivos dos advogados e dos solicitadores”.
Notícia atualizada às 14h07