O Juízo Central Criminal de Lisboa recusou separar o processo Operação Marquês, ao indeferir o pedido do Ministério Público para autonomizar os factos relativos a Vale do Lobo, e declarou os autos urgentes, face ao risco de prescrição do processo.

“É manifesto que a separação nesta fase dos autos não seria por si apta a assegurar que a prescrição não ocorresse (…), tendo em conta os prazos em curso para contestar, a dilação para a marcação da audiência de julgamento, a produção da prova indicada pelo Ministério Público e a indicar pelas defesas, o decurso da audiência de julgamento e a prolação do Acórdão”, justifica a juíza Susana Seca, no despacho a que o Observador teve acesso.

Operação Marquês. MP quer separar Armando Vara e arguidos ligados a Vale do Lobo para outro julgamento

Relativamente à urgência dos autos, a magistrada que vai presidir ao julgamento do processo que envolve o ex-primeiro-mionistro José Sócrates reconhece vantagens na atribuição “de natureza urgente ao processo por forma a que os atos processuais não sejam praticados apenas nos dias úteis, às horas de expediente dos serviços de justiça e fora do período de férias judiciais e bem assim, que o agendamento da audiência de julgamento goze da prioridade inerente à referida urgência”.

“Em face do exposto, determina-se que atenta a data da prática dos factos os presentes autos serão de ora em diante serão tramitados como urgentes”, concluiu.

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Mais 15 dias para as defesas contestarem a acusação

O despacho da magistrada consagra ainda uma prorrogação de 15 dias ao prazo de 50 dias que as defesas tinham para apresentar as respetivas contestações à acusação do Ministério Público. As defesas dos arguidos José Luís Ribeiro dos Santos, Luís Marques, Joaquim Barroca e Lena Construções SGPS pediam mais 30 dias, mas Susana Seca concedeu apenas mais 15 dias, o que perfaz assim um total de 65 dias para apresentarem as contestações.

“Na procura do justo equilíbrio entre o princípio da igualdade de armas, o processo equitativo, as garantias de defesa e a necessidade celeridade processual e atenta a natureza urgente dos presentes autos já declarada supra, considera-se ser adequado ao caso conceder uma prorrogação do prazo para contestar por 15 (quinze) dias”, lê-se na decisão da juíza.

No entanto, fica também já definido pela magistrada do Juízo Central Criminal de Lisboa que “os efeitos da declaração da natureza urgente do processo não se aplicam à prorrogação do prazo em curso” para as contestações.

Uma vez que, segundo o despacho, as defesas teriam prazo até 23 de abril para contestar, esta prorrogação de 15 dias atira o prazo limite para a entrega das contestações pelas defesas dos arguidos para meados de maio.