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A situação de crise energética, declarada pelo Governo na segunda-feira, vigora para o período compreendido entre as 11h30 horas do dia 28 de abril de 2025 e as 23h59 horas do dia 29 de abril de 2025, em todo o território de Portugal continental, de acordo com o comunicado publicado nesta terça-feira em Diário da República.
A declaração de situação de crise energética obriga a que sejam acautelados, a partir das 14h00 do dia 28 de abril de 2025, os níveis de combustível nos postos de abastecimento integrados na Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA), que é uma rede especial de postos de abastecimento destinada a assegurar o abastecimento de combustíveis às entidades que, por motivos sociais, económicos ou de segurança, são definidas como prioritárias.
A REPA integra:
a) Postos de abastecimento de combustível exclusivos, destinados unicamente a entidades prioritárias a que se refere o n.º 11, que funcionam ininterruptamente; e
b) Postos de abastecimento de combustível não exclusivos, destinados a entidades prioritárias e a veículos equiparados e que, supletivamente, podem abastecer o público em geral.
Esses postos de abastecimento de combustível exclusivos devem ser inequivocamente assinalados, diz o Conselho de Ministros. “Os postos de abastecimento de combustível não exclusivos ficam obrigados a reservar, para uso exclusivo das entidades prioritárias e veículos equiparados, e para cada tipo de combustível, pelo menos, uma unidade de abastecimento”, diz a declaração.
“Os postos de abastecimento de combustível referidos no número anterior ficam obrigados a reservar, para uso exclusivo das entidades prioritárias e veículos equiparados, uma quantidade de cada produto igual a:
- 10.000 litros de gasóleo, ou 20 % da sua capacidade de armazenagem de gasóleo, no caso de essa capacidade de armazenagem ser inferior a 50 000 litros;
- 4.000 litros de gasolina, ou a totalidade da capacidade de armazenagem se esta for inferior;
- 2.000 litros de GPL-auto, ou 20 % da sua capacidade de armazenagem de GPL-auto, no caso de essa armazenagem ser inferior a 10 000 litros.
As entidades prioritárias são “as forças armadas e as forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica); os serviços e agentes de proteção civil, os serviços prisionais e as infraestruturas de justiça (Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça); os serviços de emergência médica, hospitais e unidades de saúde, e serviços de transporte de medicamentos e dispositivos médicos; as entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, comunicações eletrónicas, serviços postais, água para consumo humano, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros, publicação do jornal oficial, atividade de navegação aérea e transporte de reagentes e lamas; e as entidades do sistema científico e tecnológico nacional em serviços que careçam de abastecimento vital”.
São, também, equiparados a entidades prioritárias os “veículos de entidades públicas ou privadas destinados ao transporte de doentes e de órgãos, pessoas portadoras de deficiência, usando dístico legalmente exigido para o efeito; veículos de instituições particulares de solidariedade social destinados ao apoio domiciliário; veículos destinados ao transporte de leite em natureza e de produtos agrícolas em fase crítica de colheita; veículos funerários; veículos destinados ao transporte de valores; veículos das entidades concessionárias de autoestradas destinados à segurança na via e dotados de avisadores luminosos especiais; veículos que prestem serviços de piquete, de pronto-socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais; veículos que assegurem o transporte de mercadorias perigosas e que apresentem um pictograma de perigo, aprovado pelo Regulamento n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas; veículos que assegurem o abastecimento da grande distribuição alimentar.
“Outras entidades podem solicitar à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a equiparação de certos veículos a veículos de entidades prioritárias, sendo o pedido validado, a título excecional e caso se encontre devidamente fundamentado com a satisfação de necessidades sociais básicas e impreteríveis, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no prazo máximo de 24 horas”, acrescenta a declaração de situação de crise energética.