Os jovens portugueses têm vindo a adotar comportamentos que estão “a um passo mais, só um degrau mais” do crime de violência doméstica, alerta Cândida Almeida, procuradora-geral adjunta jubilada. “É um espanto”, descreve ao Observador. “As raparigas admitem, segundo estudos que são feitos, que os namorados lhes vão ver o que é que têm no telemóvel. Que eles lhe digam para não ir aqui, para não ir ali, para não vestir isto ou não vestir aquilo. E eles também acham que têm esse direito.”

A antiga diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) garante que se trata da mesma maneira de pensar por detrás das “atitudes patriarcais” do poder judicial denunciadas pelo Grupo de Peritos Independentes do Conselho da Europa sobre a implementação da Convenção de Istambul (GREVIO). E numa altura em que o crime de violência doméstica voltou a ser discutido devido ao caso que visa o presidente da Câmara Municipal de Vizela, que foi arquivado sem que se ouvisse ou constituísse arguido o suspeito por falta de declarações da alegada vítima, Cândida Almeida não tem dúvidas que esses comportamentos ainda persistem.

Ao Observador, recorda uma conferência ocorrida há cerca de 25 anos sobre igualdade de género para onde levou quadros exemplificativos dessas atitudes machistas: num lia-se, “entre marido e mulher, não metas a colher” e noutro, “em casa manda ela, nela mando eu”. “Tem-se vindo a verificar uma melhoria, uma alteração dos comportamentos”, assinala. “Mas reconheço que, nas decisões do Ministério Público, ainda resista um pouco essa ideia, e não é para seguir.”

Com vista a mudanças, é necessário que os magistrados recebam formação contínua e haja uma especialização relativa à violência doméstica.

MP arquiva inquérito a autarca de Vizela por violência doméstica e justifica: vítima não quis prestar declarações

Paz social é a que o Estado tem como “obrigação de preservar na comunidade”

“A fim de se assegurar a paz social e a tranquilidade no seio da família”, Victor Hugo Salgado, o autarca de Vizela, não foi ouvido nem constituído arguido. Mas Cândida Almeida fala de uma outra paz social. Violência doméstica é um crime “público” porque afeta mais do que a “relação familiar”: “Afeta as relações da sociedade, da família em geral, que deve ser um ponto de paz social. E não de litígio, porque esse litígio afeta não só aquela família, como todas as outras famílias, as crianças, enfim, afeta a vida em sociedade e isso já não é uma questão de a vítima querer ou não querer. O Estado tem a obrigação de preservar a paz jurídica e social na sociedade, na comunidade”, salienta.

Desde 2000 que o crime de violência doméstica é público porque, explica a antiga diretora do DCIAP, na tradição conservadora da família que existe em Portugal e em Espanha, “nos países latinos”, “a vítima ainda se considera culpada das agressões”. O tipo de crime público permite assim que os procedimentos criminais façam o seu caminho, e “obviamente que a vontade da vítima terá a sua importância na aplicação da pena, mas não para a investigação do crime, para a acusação e até para a condenação”, frisa.

Violência doméstica. Como evitar o caso Vizela?

Nesse sentido, cabe ao Ministério Público encetar variadas diligências a partir do momento em que recebe a queixa — feita pela própria vítima — ou a denúncia — realizada por terceiros. “Terá que determinar a diligência junto dos vizinhos para saber se é costume, se ouvem qualquer coisa, se viram qualquer coisa, se é normal os barulhos, os gritos. E procurar saber se nos centros de saúde, se nos hospitais existem quaisquer tratamentos a que [a alegada vítima] tenha sido sujeita. Perguntar junto das polícias, a PSP, a GNR ou inclusivamente a PJ, se houve alguma participação”, elenca.

Apesar de os registos médicos constarem do processo que visa o autarca de Vizela e descreverem uma fratura, escoriações e hematomas, não foram considerados suficientes para evitar o arquivamento. Mas, nestes casos, “pode-se perguntar a um perito médico que é auxiliar da investigação o que é que aquilo significa, se foi de agressão, se foi de queda”, aponta.

“Também temos de dar um salto e fazer a análise crítica da prova: se há uma denúncia, se há um início até de participação da própria vítima, que depois por várias razões pessoais, íntimas, não fala, mas encalham umas coisas nas outras, há indícios suficientes para acusar”, sustenta a procuradora-geral adjunta jubilada.

[A polícia é chamada a uma casa após uma queixa por ruído. Quando chegam, os agentes encontram uma festa de aniversário de arromba. Mas o aniversariante, José Valbom, desapareceu. “O Zé faz 25” é o primeiro podcast de ficção do Observador, co-produzido pela Coyote Vadio e com as vozes de Tiago Teotónio Pereira, Sara Matos, Madalena Almeida, Cristovão Campos, Vicente Wallenstein, Beatriz Godinho, José Raposo e Carla Maciel. Pode ouvir o 2.º episódio no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E o primeiro episódio aqui.]

Auto de notícia de violência doméstica pode servir como prova, diz Cândida Almeida

O auto da PSP no caso de Vizela detalha que a vítima denunciou o suspeito como autor das agressões, ocorridas após o jantar de aniversário da mulher de Victor Hugo Salgado. Contudo, o despacho de arquivamento não considera este documento como prova. “Mas se não prestasse para nada, também não dava início ao processo”, resume Cândida Almeida. “Aí também é preciso dar-se um passo em frente pois se o auto é a participação ao Ministério Público de que algo de crime aconteceu, é um indício. Pode ser aproveitado, pode ser posto em causa, obviamente. Mas é um indício, tanto assim que leva à abertura do inquérito.”

Outra crítica do Conselho da Europa atinge precisamente o que acontece a jusante de todo o processo: a quantidade de penas suspensas que Portugal atribui aos condenados por violência doméstica. Contudo, ressalva a antiga diretora do DCIAP, “a pena suspensa é uma pena” e mantém-se como tal “se o condenado não repetir durante aqueles anos a situação que levou à pena suspensa”. E esta decisão exige justificação que tem em conta as circunstâncias “quer da vítima, quer do arguido” e que pode ser acompanhada de várias penas acessórias, como “tratamento psicológico e tratamento médico” e pode resultar numa “muito melhor decisão que uma pena de prisão efetiva”.

Conselho da Europa diz que há “sanções brandas” em casos de violência doméstica em Portugal

O inquérito ao caso de violência doméstica que envolve Victor Hugo Salgado e a mulher foi arquivado no dia 13 de maio. Após o Observador ter revelado que o arquivamento tinha avançado sem que o arguido fosse ouvido nem constituído arguido, o Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, admitiu que o mesmo possa ser revertido através de uma intervenção hierárquica do Ministério Público, que a acontecer deve respeitar um prazo de até 40 dias.

A vítima também se constituiu como assistente do processo, o que lhe permite pedir a abertura de instrução, ou seja, em que um juiz de instrução avalia as decisões do Ministério Público e decide se pode ou não levar o arguido a julgamento.

Depois de ter sido revelada a notícia sobre a investigação, Victor Hugo Salgado demitiu-se do cargo partidário de presidente da Federação de Braga do Partido Socialista (PS). Pedro Nuno Santos, então secretário-geral socialista, retirou o apoio do partido à recandidatura do autarca de Vizela nas eleições deste ano. Carlos César, presidente do PS, admitiu rever a decisão a 12 de junho.