O inquérito que visava o presidente da Câmara Municipal de Vizela, Victor Hugo Salgado, por uma queixa de violência doméstica foi arquivado após a alegada vítima, sua mulher, não ter querido prestar declarações aos procuradores e ter desistido da queixa que apresentou. O autarca não foi interrogado nem constituído arguido.

O fim da investigação foi determinado um dia depois de a mulher do autarca ter desistido da queixa, e apesar de o processo juntar vários documentos oficiais com relatos das agressões e dos ferimentos que terão provocado. Entre eles estão o auto da PSP com o relato que a própria fez à PSP, com detalhes das alegadas agressões. O documento, mencionado no despacho de arquivamento datado de 13 de maio e a que o Observador teve acesso, descreve uma discussão após a celebração do aniversário da mulher de Victor Hugo Salgado, ex-presidente da Federação de Braga do Partido Socialista (de onde foi forçado a demitir-se por causa do processo), durante a qual o autarca “lhe desferiu vários murros na boca e no nariz”. 

Os registos clínicos do Hospital de Guimarães, onde a mulher do autarca foi assistida, citados no mesmo despacho, revelam uma fratura no nariz, uma escoriação e várias equimoses. E há ainda um relatório pericial do Gabinete Médico Legal, feito na noite das alegadas agressões, que revela que a mulher do autarca referiu outros episódios de agressão física — “Terão sido uns quatro”, segundo a citação que é feita da própria queixosa —, pelos quais nunca terá apresentado queixa nem procurado ajuda médica.

A procuradora encarregue da investigação concluiu, porém, que aqueles elementos “têm de se considerar insuficientes para sustentarem uma acusação pelo crime de violência doméstica”, adianta o documento do Departamento de Investigação e Ação Penal da 2.ª Secção de Guimarães, onde o inquérito corria termos. “Estes apenas provam que a ofendida foi vítima de ferimentos, não atestando, contudo, a sua origem ou autoria”. Isto mesmo considerando que, de acordo com o relatado à PSP, a queixosa tivesse denunciado o marido, com quem estava “na casa morada de família”.

O arquivamento do inquérito foi confirmado ao Observador pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A mesma PGR optou, mais tarde, por não responder sobre porque é que o suspeito não foi interrogado nem constituído arguido, apesar da informação contida no auto da PSP e dos registos clínicos; porque foram esses elementos considerados “insuficientes para sustentar uma acusação”; e porque é que, num crime público como o de violência doméstica, a falta de depoimento da vítima pode justificar o fim do inquérito e inviabilizar o julgamento.

[A polícia é chamada a uma casa após uma queixa por ruído. Quando chegam, os agentes encontram uma festa de aniversário de arromba. Mas o aniversariante, José Valbom, desapareceu. “O Zé faz 25” é o primeiro podcast de ficção do Observador, co-produzido pela Coyote Vadio e com as vozes de Tiago Teotónio Pereira, Sara Matos, Madalena Almeida, Cristovão Campos, Vicente Wallenstein, Beatriz Godinho, José Raposo e Carla Maciel. Pode ouvir o 1.º episódio no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music.]

No despacho, perante a falta de declarações da vítima, a procuradora explica mesmo que “a investigação do crime de violência doméstica passa, primordialmente, pela cooperação dos ofendidos, atendendo a que, na maioria dos casos, os maus tratos físicos e verbais ocorrem no interior da residência ou num outro local, onde apenas se encontra o casal”: “A sua recusa em prestarem depoimento impossibilita ou dificulta enormemente a recolha de elementos capazes de sustentarem, em julgamento, uma acusação.”

“Em abstrato”, a descrição dos factos “poderia indiciar a prática de um crime de violência doméstica”, aponta o Ministério Público, mas a queixosa recusou-se a prestar declarações “manifestando vontade em que o procedimento criminal não prosseguisse”.

O Observador sabe, contudo, que, antes do arquivamento, a queixosa chegou a constituir-se assistente no processo. Isso permite-lhe ainda requerer a abertura de instrução, o que forçaria o avançar do processo, caso mude de posição. Para isso terá 20 dias a contar desde a data do despacho.

Após arquivamento, Procurador-Geral da República admite reabrir inquérito ao autarca de Vizela por violência doméstica

Auto da PSP descreve discussão após jantar de aniversário da vítima. Depois, “suspeito foi para a cama dormir”

O processo foi aberto em fevereiro, a partir de um auto da PSP de Guimarães. O documento relata que, “segundo a vítima”, a mulher de Victor Hugo Salgado, “às 00h00 do dia 27 de fevereiro de 2025, quando se encontrava na casa morada de família com o seu marido, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, após terem ido jantar fora para comemorar o seu aniversário, o mesmo fechou-lhe a persiana, quando se encontrava a fumar um cigarro no exterior da residência, impedindo-a de aceder ao seu interior”.

Esse momento “provocou uma discussão, no decurso da qual lhe desferiu vários murros na boca e no nariz, fraturando-lho, agarrou-a pelos braços e empurrou-a, fazendo com que caísse e sofresse vários hematomas”.

Após as agressões, segundo as declarações da queixosa à PSP, o suspeito “foi para a cama dormir” como se “nada se tivesse passado”.

Os registos clínicos e exame médico citados no despacho revelam ainda que “a ofendida terá sofrido fratura dos ossos próprios do nariz, uma escoriação no lábio superior e equimoses no pescoço, em ambos os braços, na mão e cotovelo esquerdos e em ambas as pernas”. “Tais ferimentos ter-lhe-ão determinado 30 dias de doença sem afetação da capacidade de trabalho geral ou profissional”, lê-se ainda.

Na explicação do MP para o arquivamento, Victor Hugo Salgado “não foi interrogado nem constituído arguido” “devido à inexistência de indícios do crime de violência doméstica, a fim de se assegurar a paz social e a tranquilidade no seio da família”. Os filhos também não foram questionados devido “à tenra idade” e porque também não estariam na casa da família a 27 de fevereiro, quando se deu a ocorrência. A somar a isso, num requerimento apresentado um dia antes de ser ouvida pela procuradora, “a queixosa declarou desistir da queixa apresentada”, refere o despacho.

[A polícia é chamada a uma casa após uma queixa por ruído. Quando chegam, os agentes encontram uma festa de aniversário de arromba. Mas o aniversariante, José Valbom, desapareceu. “O Zé faz 25” é o primeiro podcast de ficção do Observador, co-produzido pela Coyote Vadio e com as vozes de Tiago Teotónio Pereira, Sara Matos, Madalena Almeida, Cristovão Campos, Vicente Wallenstein, Beatriz Godinho, José Raposo e Carla Maciel. Pode ouvir o 1.º episódio no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music.]

Falta de depoimento da vítima dificulta continuação do inquérito

A vítima não quis prestar declarações, o auto da PSP não foi usado como prova e Victor Hugo Salgado não foi interrogado nem constituído arguido, revela o despacho. Tudo isto, considerando que se trata de um crime público — que, por isso mesmo, segundo a lei, não depende da queixa da vítima — poderia surpreender. Mas o arquivamento de inquéritos por violência doméstica em que a vítima recusa depor é visto com naturalidade por fontes judiciais ouvidas pelo Observador, porque, dizem, apesar de o auto de notícia ou denúncia junto das autoridades poder ser considerado, não é uma prova indiciária suficientemente forte da prática do crime. 

O ideal para conseguir uma condenação é, além dos registos das lesões, poder contar também com o relato da vítima. Até porque, nos casos em que a vítima recuse depor, torna-se muito difícil acusar alguém. Segundo o entendimento de procuradores ouvidos pelo Observador, mesmo um registo clínico que revele lesões como um nariz partido, apesar de ter valor probatório, por si só revela que se tem uma lesão: não que se foi agredido, ou quem é o autor da agressão.

Sem o depoimento da vítima, testemunhas ou mesmo filmagens, constituir um suspeito arguido pode ser “inútil”, ressalva uma fonte, porque a prova estaria “dependente” da confissão deste arguido. Entre as outras diligências que podiam ser tentadas, surge a de procurar mais testemunhas: contudo, muitas vezes as ocorrências dão-se sem a presença de outras pessoas que não o agressor e a vítima.

Em 2023, foi emitida uma diretiva pela Procuradora-Geral Lucília Gago em que se frisa que os magistrados devem “diligenciar, com proatividade e em prazo compatível com a natureza urgente do processo, conforme a Diretiva 5/2019 [que determina os procedimentos a adotar pelos magistrados na área da violência doméstica], pela recolha de meios de prova diversificados, com especial atenção para as declarações para memória futura”. Isto porque em vários casos, são prestados depoimentos em sede de inquérito que depois, quando as vítimas são ouvidas para a recolha de declarações para memória futura perante um juiz, acabam por ser retirados.

O arquivamento deste inquérito poderia ainda ser revertido com intervenção superior hierárquica, algo que o Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, afirmou que poderia acontecer na sequência da publicação da notícia do Observador. “Os superiores hierárquicos estão a analisar o despacho de arquivamento, e dentro do prazo da intervenção hierárquica, que são 20 dias sobre o despacho e a respetiva notificação, têm possibilidade de tomar uma posição relativamente a isto, nomeadamente de mandar fazer outras diligências que entendam que devem ser feitas”, disse o PGR, à margem de um evento que assinalava o aniversário da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).

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GNR abre averiguações internas a pedido de socorro de mulher de Victor Hugo Salgado

O caso das alegadas agressões de Victor Hugo Salgado é polémico também por causa da forma como a primeira denúncia foi tratada pela GNR. Os militares da Guarda Nacional Republicana que receberam o pedido de socorro da mulher do presidente da Câmara Municipal de Vizela estão a ser alvo de um processo de averiguações internas que agora se encontra na fase de instrução, adianta fonte oficial da GNR ao Observador.

O Observador sabe que os militares terão dado indicações à vítima para recorrer ao 112, em vez de acorrerem ao local. É precisamente essa decisão que está, agora, a ser investigada. Naquele dia, a mulher de Victor Hugo Salgado terá ligado não para a PSP — autora do auto citado no despacho de arquivamento —, mas para a GNR de Vizela, e os militares que receberam o alerta não terão destacado uma equipa para responder ao pedido de socorro. Na altura, terá sido dito pelos militares que deveria contactar a linha de emergência (o chamado 112).

Os processos de averiguações internas são abertos “quando haja vago rumor ou indícios insuficientes de infração disciplinar ou sejam desconhecidos os seus autores”, estabelece o Regulamento de Disciplina da GNR. Mediante as provas recolhidas e o relatório do instrutor do processo de averiguações, pode ser aberto um processo disciplinar, um inquérito (quando não foi aferido o autor da infração) ou um processo de sindicância ao “funcionamento do comando ou serviço”. A GNR pode ainda determinar o arquivamento do processo.

Caso seja instaurado um processo disciplinar, este pode resultar em penas disciplinares como a repreensão escrita, a repreensão escrita agravada, a suspensão, a reforma compulsiva e a separação de serviço (que consiste no afastamento definitivo da Guarda e a perda da qualidade de militar).

Já o regime jurídico que enquadra legalmente a proteção a garantir às vítimas de violência doméstica consagra um artigo ao momento da “denúncia do crime”. E a lei prevê que uma denúncia deve ser imediatamente registada, para depois ser reportada ao Ministério Público.

No artigo 29.º, o Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica e à Proteção e Assistência das Suas Vítimas refere, na alínea 3, que “a denúncia é de imediato elaborada pela entidade que a receber e, quando feita a entidade diversa do Ministério Público, é a este imediatamente transmitida, acompanhada da primeira avaliação de risco da vítima efetuada pelos órgãos de polícia criminal, sendo igualmente remetidas ao Ministério Público as reavaliações subsequentes que forem realizadas”.

Victor Hugo Salgado é recandidato a Vizela

A investigação a Victor Hugo Salgado foi revelada pelo Observador em abril, depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter confirmado o inquérito. A Guarda Nacional Republicana (GNR) também revelou estar a investigar o caso.

O presidente da Câmara de Vizela, que é recandidato a um terceiro mandato nas eleições autárquicas deste ano, demitiu-se da presidência da Federação de Braga do PS após o Observador revelar a investigação. Na altura, Pedro Nuno Santos, que anunciou a sua demissão da liderança do PS após as eleições de 18 de maio, exigiu que Victor Hugo Salgado renunciasse ao cargo partidário e garantiu que não apoiava a sua recandidatura à autarquia de Vizela. Nestas legislativas, o PS foi o partido a conquistar mais votos no concelho.

Esta sexta-feira, o autarca emitiu um comunicado sobre o arquivamento do inquérito, em que diz “que é e sempre foi contra qualquer tipo de violação dos direitos humanos, de uma forma particular a violência doméstica, que sempre defendeu o respeito, a dignidade e a liberdade de todas as pessoas, em particular, das mulheres”. Segundo o texto publicado no site da Rádio Vizela, Victor Hugo Salgado sublinha o facto de a mulher ter desistido da queixa, ilibando-o.

Victor Hugo Salgado acrescenta ainda que o arquivamento não impediu o “julgamento e condenação públicos com as respetivas repercussões negativas em termos políticos, mas, em especial, pessoais de toda a sua família, não evitando exposição negativa a que os [seus] filhos estiveram sujeitos diariamente ao longo das últimas semanas”.

Notícia atualizada com a indicação de que o Procurador-Geral da República admitiu reabrir o inquérito a Victor Hugo Salgado.