São 13 páginas no Programa do Governo com cerca de 60 medidas para áreas tão diferentes como a “transparência e combate à corrupção”, a “celeridade processual” na jurisdição penal e na administrativa-fiscal, a “transformação digital da Justiça” ou a “organização judiciária.
Dessas 60 medidas destacam-se as medidas que o Governo quer apresentar à Assembleia da República para conseguir atingir metas como a “redução substancial da duração efetiva dos processos judiciais”, a aposta numa maior especialização dos juízes no combate ao crime económico-financeiro e da violência doméstica, a reforma da jurisdição administrativo-fiscal para o país ter uma “uma Justiça económica célere e amiga da competitividade e do desenvolvimento” e a regulamentação do lóbi (registo de interesses legítimos).
O Observador faz um resumo das principais medidas por cada área.
Penal. Prazos para o Ministério Público, mais poder para os juízes, “reequacionar” a instrução e mudanças no sistema de recursos
A reforma penal que já fazia parte do programa do governo anterior, é uma das maiores expectativas para este Executivo Montenegro 2.0. O Governo da AD quer apostar num incremento da eficiência do processo penal, reforçando os poderes de gestão processual do juiz, alterando o sistema de recursos e reequacionando a fase processual da instrução criminal.
A utilização do verbo “reequacionar” no texto do programa do Governo dá azo a uma dúvida essencial: o Executivo quer acabar com a fase de instrução (o que obrigaria a uma revisão constitucional) ou quer restringir esta fase processual a uma mera fase de apreciação de direito (sendo a produção de prova uma exceção)? Até agora, esta última hipótese era a que estava em cima da mesa.
Na fase de inquérito ou de investigação, o Programa do Governo refere ainda medidas abstratas— sem referir propostas concretas:
- “Assegurar uma maior filtragem das denúncias”
- “Maior especialização dos tribunais ” e dos magistrados
- “Criação de meios de mitigação dos megaprocessos”
- “Alargamento da aplicação de mecanismos ‘premiais’
- “Proceder à revisão dos prazos processuais, de forma a garantir a sua efetiva aplicação e adequação e contribuir para processos mais expeditos”.
Esta última medida (conjugada com medidas para mitigar os megaprocessos) poderá implicar a aplicação de prazos vinculativos ao Ministério Público — uma medida que conta com o apoio do PS —, assim como o alargamento da aplicação de mecanismos premiais poderá levar a propostas concretas de colaboração premiada (na fase de inquérito) e de justiça negociada (na fase de julgamento). A Estratégia Nacional Contra a Corrupção do Governo de António Costa continha medidas semelhantes que acabaram por cair no Parlamento.
As maiores dúvidas prendem-se com medidas para permitir uma “maior filtragem das denúncias” e a “maior especialização dos tribunais”. Não são claras as medidas para estes dois pontos.
São igualmente esperadas medidas concretas para julgamentos mais rápidos para “crimes violentos ou de especial gravidade, em particular em casos de detenção em flagrante delito”.
Certo é que será constituído um grupo de trabalho composto por especialistas que representem a academia, as magistraturas e a advocacia para estudar as melhores soluções.
Combate à corrupção. Aplicar a perda alargada de bens e regulamentar o lóbi
No texto do Programa do XXV Governo Constitucional é recordado que “mais de metade” das 32 medidas da Agenda Anticorrupção que foram aprovadas em junho de 2024 já “foram executadas ou estão em vias de execução”.
Entes as medidas em execução, destacam-se o registo de interesses legítimos (lóbi) que já foi discutido por várias vezes na Assembleia da República mas sem que o processo legislativo fosse concluído. O mesmo se diga da pegada legislativa do Governo — que consiste no “registo das interações com entidades externas e das consultas realizadas ao longo do processo legislativo, bem como a acessibilidade dessa informação”.
Além de querer concretizar esse processo, o novo Executivo de Luís Montenegro quer executar a chamada lei da perda alargada de bens. Tal como o Observador avançou em primeira mão em abril — quando a pré-campanha eleitoral já tinha começado —, o Conselho de Ministros aprovou o anteprojeto, tendo sido aberto o processo de consulta pública (que terá de ser agora concluído). O anteprojeto aprovado em Conselho de Ministros prevê que seja possível o confisco de bens mesmo em caso de morte, doença e até de prescrição do procedimento criminal.
Ao mesmo tempo, a ministra Rita Alarcão Júdice quer revisitar as regras que regem o sistema nacional da recuperação de ativos e quer criar uma “Plataforma de Recuperação e Gestão de Ativos da Justiça”. O Observador sabe que o Governo quer fazer uma alteração profunda na forma como o Gabinete de Recuperação de Ativos (sob a tutela da Polícia Judiciária) e o Gabinete de Administração de Bens (sob a tutela do Instituto de Infraestruturas e Gestão Financeira da Justiça) trabalham neste momento.
Simplificar e agilizar a Justiça administrativa-fiscal para ser mais “amiga” da economia
A reforma da Justiça administrativa-fiscal — a jurisdição que pior compara com os tempos médios de resolução dos restantes países da União Europeia — é um objetivo claro do primeiro-ministro Luís Montenegro.
Tudo para promover uma “Justiça económica célere e amiga da competitividade e do desenvolvimento” — uma meta ambiciosa para a jurisdição que trata dos conflitos legais das famílias e das empresas com a administração e com a Autoridade Tributária.
Assim, o Governo pretende “implementar de forma prioritária medidas específicas de resposta ao congestionamento conjuntural da segunda instância na jurisdição administrativa e fiscal” e quer preparar “alterações legislativas tendentes à simplificação e agilização da tramitação processual na primeira instância”.
A ministra Rita Alarcão Júdice deverá nomear um grupo de trabalho para afinar uma proposta concreta para a reforma da jurisdição administrativo-fiscal.
Digitalizar todos os tribunais judiciais e fim do papel nas conservatórias de registo
A “transformação digital da Justiça” inscrita no programa do Governo é ambiciosa e visa dar continuidade à tramitação eletrónica do processo penal que foi alargada à fase de inquérito pelo anterior Executivo, sendo certo que não é livre de obstáculos devido aos diferentes sistemas informáticos utilizados por órgãos de polícia criminal, Ministério Público e tribunais — o que muitas vezes torna impossível a comunicação entre os diferentes sistemas.
Por isso mesmo, o Governo quer começar por elaborar “Estratégia Digital para a Justiça, dotando-a de um novo modelo de governo para as tecnologias de informação e comunicação que promova a interoperabilidade e segurança dos sistemas, e que permita responder melhor aos desafios tecnológicos da Justiça”.
O objetivo é claro: “aprofundar a digitalização de todos os processos em todos os tribunais, incluindo o Tribunal Constitucional, e continuar a proceder a melhorias nas plataformas de submissão e gestão de processos”. Tudo para promover a “celeridade processual e a poupança de recursos.”
Na área dos Registos, o Executivo quer mesmo “promover a eliminação de papel e arquivos em papel”.
Finalmente, salienta-se uma última alteração legislativa na área da organização judiciária: a “eliminação do atual mecanismo presencial de controlo das operações” — uma medida reivindicada pelos magistrados judiciais e do Ministério Público.
Trata-se de uma medida polémica que foi aprovada no tempo do Governo de António Costa para responder a viciação do sorteio dos juízes que foi descoberta no Tribunal da Relação de Lisboa. Na altura, o PS de António Costa e o PSD de Rui Rio acordaram no Parlamento a criação de um sorteio eletrónico diário que tem de ser presenciado por um juiz, por um procurador e por advogados interessados. O facto de tal tarefa burocrática obrigar à presença de magistrados, criou obstáculos na gestão do tempo do trabalho que têm sido muito criticados pelas duas magistraturas.
O Governo quer aprofundar a “automatização e aleatoriedade” do sorteio eletrónico (mas sem a presença obrigatória de magistrados) e recuperar a “figura do juiz de turno” para fiscalizar as operações necessárias para assegurar o respeito pelo juíz natural do processo.