O plenário do Tribunal Constitucional rejeitou o recurso do socialista Ricardo Gonçalves que queria impugnar a eleição dos órgãos estatutários do PS, realizada no Congresso do partido em março. Os juízes não encontraram “qualquer erro de julgamento da matéria de direito” na decisão que o Tribunal tinha proferido em agosto. Nessa altura, o TC já tinha concluído que os militantes que contestaram a decisão da Mesa do Congresso não tinham recorrido devidamente para o plenário do Congresso, deixando que as decisões eleitorais se tornassem definitivas.

Tendo em conta o acórdão da juíza conselheira Gabriela Cunha Rodrigues a que o Observador teve acesso, o Tribunal não chegou a apreciar a legalidade da exclusão das listas alternativas pela Mesa do Congresso. A decisão foi sobre a forma como os militantes contestaram essa exclusão durante os trabalhos, não cumprindo os formalismos que estavam definidos no regimento.

A contestação tinha sido apresentada internamente por Ricardo Gonçalves, do PS-Braga, e outros 41 militantes, após a exclusão das listas do processo eleitoral. Mas a Comissão Nacional de Jurisdição (CNJ), que funciona como o tribunal do partido, rejeitou a impugnação, levando o socialista a recorrer para o Tribunal Constitucional.

No acórdão agora proferido, o plenário do TC esclarece que a decisão de agosto não se baseava na falta de um pedido escrito, por parte dos militantes que contestaram a exclusão de listas, mas na “inexistência de um verdadeiro recurso” dos militantes para o plenário do Congresso. “Esse recurso não era uma formalidade dispensável, era o mecanismo interno estabelecido destinado a permitir que o órgão do plenário, no próprio Congresso e antes da conclusão do procedimento eleitoral, reapreciasse a decisão da Mesa considerando os fundamentos invocados pelos impugnantes”, lê-se no acórdão de 3 de novembro.

Ricardo Gonçalves ainda tentou juntar ao recurso ao plenário do TC novas provas, como um e-mail a pedir o recurso ao plenário do Congresso, mas o TC não o admitiu por não ter sido apresentado em tempo útil.

O caso remonta ao Congresso que o PS realizou em Viseu, entre 27 e 29 de março deste ano, quando foram excluídas as listas “Um PS forte”, organizadas pelo antigo deputado socialista Ricardo Gonçalves, para as eleições à Comissão Nacional, a Comissão Nacional de Jurisdição e a Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira do partido.

As listas foram rejeitadas pelo presidente da Mesa do Congresso e presidente do partido, Carlos César, por terem um número insuficiente de candidatos. Isso mesmo foi dito perante a sala do Congresso e, depois de queixas dos subscritores, César colocou a sua decisão à consideração dos delegados do Congresso que a ratificaram. Os subscritores da lista alegavam que a candidatura incluía 251 candidatos e que tinha sido entregue dentro do prazo. Os militantes queixaram-se, logo na altura, de que as decisões tomadas “comprometeram a legalidade, a transparência e o pluralismo do processo eleitoral interno”. No entanto, o TC não chegou a apreciar essa questão.

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