A Autoridade da Concorrência (AdC) lançou um inquérito setorial ao retalho bancário em Portugal. Esta consulta destina-se a consumidores, entidades públicas, empresas que atuam no setor da banca ou outros setores relevantes, potenciais entrantes e associações de consumidores e de empresas. O inquérito já está disponível no site do regulador e decorre até 24 de setembro e no documento que o acompanha que o regulador expõe as limitações que considera existirem a oferta do mercado bancário nacional que justificam esta iniciativa.

  • Em particular, o regulador alerta para a “forma lenta e incompleta” como se processou a repercussão da remuneração dos depósitos da banca no BCE (Banco Central Europeu) na remuneração (juros) paga aos clientes.
  • Considera que as taxas de juro de novos depósitos até um ano de particulares praticadas em Portugal continuam a ser “das menos atrativas do que a média da zona euro”. E ainda são menos atrativas nos cinco principais grupos.
  • Assinala que há uma forte concentração bancária em cinco instituições — Caixa Geral de Depósitos, Millenium BCP, Novo Banco, BPI e Santander controlam cerca de 70% dos ativos.
  • Refere que a banca de retalho é propensa à existência de barreiras à mobilidade de clientes entre instituições, e que resultam, por exemplo da dificuldades em pesquisar e comparar os diferentes produtos e ofertas bancárias. O que, por sua vez, são obstáculos à mudança de conta.
  • Sinaliza a cobrança de custos de mudança que desincentivam a mobilidade dos clientes entre bancos, reduzindo a concorrência.
  • Constata a existência de “barreiras desnecessárias e desproporcionais à entrada e à expansão de novos operadores”, o que acaba por contribuir para intensificar os efeitos negativos dos custos de mudança.

Numa intervenção na comissão parlamentar de orçamento e finanças, o presidente da AdC, Nuno Cunha Rodrigues, diz que a finalidade deste inquérito é recolher informação detalhada que permita ao regulador “avaliar com rigor o grau de contestabilidade do mercado, os fatores que afetam a escolha dos consumidores e eventuais constrangimentos existentes à entrada de novos operadores”, nos quais incluiu plataformas digitais ou entidades não bancárias.

Da análise dos resultados deste inquérito, poderão ser feitas recomendações dirigidas aos operadores, aos reguladores e ao legislador. O objetivo é que as conclusões do inquérito fiquem disponíveis até ao final do ano, bem como as respetivas recomendações. Nuno Cunha Rodrigues salientou que este tipo de iniciativa é “um dos instrumentos fundamentais de intervenção da AdC, num setor onde os desafios concorrenciais são complexos e em constante evolução”.

O inquérito às práticas bancárias é anunciado pouco tempo depois da Autoridade da Concorrência ter conhecido um sério revés no processo conhecido como o cartel da banca, na sequência do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou as práticas sancionadas prescritas, o que resultou na queda das coimas aplicadas num total de 225 milhões de euros. A AdC recorreu desta decisão para o Tribunal Constitucional que já recusou pronunciar-se estando o processo no plenário desta instituição. Nuno Cunha Rodrigues não deixou de assinalar “contradições” nas decisões de tribunais sobre a contagem de prazos e prescrições — remetendo para a condenação à EDP —  que “geram insegurança jurídica e fragilizam a coerência da aplicação do direito da concorrência, sobretudo em casos complexos e de grande relevância económica”.

E referiu que se a investigação do caso pela concorrência demorou três anos e meio, a apreciação dos tribunais, que envolveu um pedido de intervenção de um tribunal europeu, demorou sete anos, o que contribuiu para a sentença de prescrição. Isto porque o tribunal da Relação contou o tempo que o processo esteve no Luxemburgo. Nuno Cunha Rodrigues contraria a tese de que este processo foi um insucesso para a Autoridade da Concorrência, insistindo que nenhuma das instâncias judiciais colocou em causa os fundamentos da condenação aplicada pela AdC contra 14 bancos por trocas de informação sobre condições de oferta nos serviços bancários.

Numa audição focada em temas financeiros e bancários, o presidente da Autoridade da Concorrência recordou ainda o resultado do inquérito promovido em 2021 junto de 140 empresas de Fintech a operar em Portugal ou interessadas em entrar. Os resultados mostraram que três quartos dessas empresas assinalaram a “existência de obstáculos significativos à entrada neste setor, entre os quais se destacam a dificuldade de acesso a infraestruturas como o SICOI, o controlo dos canais digitais por operadores dominantes e constrangimentos no acesso às API’s (interface de programação de aplicações) bancárias, mesmo após a entrada em vigor da diretiva europeia sobre serviços de pagamento”.

A Autoridade da Concorrência sancionou ainda a SIBS por abuso de posição dominante no setor do sistema de pagamentos. Este segmento em particular será também visado no inquérito à banca de retalho, acrescentou Nuno Cunha Rodrigues em resposta aos deputados.

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