Os operadores estão obrigados a declarar os seus produtos vínicos a partir desta sexta-feira e até 10 de setembro, anunciou o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).

“A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtores vínicos, reportando-se os volumes detidos a 31 de julho de 2025”, lê-se numa nota informativa do IVV.

Esta declaração deve ser submetida através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), entre 1 de agosto e 10 de setembro.

Os operadores que já utilizam este sistema têm apenas de se autenticar, utilizando para isso o NIF (Número de Identificação Fiscal) e o respetivo código de acesso.

Os dados de contacto que estão no sistema devem estar atualizados, avisou o IVV.

Já os operadores que querem aceder a este sistema pela primeira vez devem utilizar o site.