Três dias depois de o Governo apresentar um anteprojeto de revisão das leis do trabalho, a responsável pela pasta do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social revelou que o seu Ministério sabe que algumas mães continuam a amamentar os filhos para além dos 2 anos de idade, quase como se quisessem continuar a ter direito a um horário reduzido. Por esse motivo, disse a ministra Rosário da Palma Ramalho em entrevista ao Jornal de Notícias e TSF, “houve a definição de uma baliza” que restringe o direito a essa redução horária até aos dois anos.
A governante vincou ainda que as mais de 100 regras do trabalho que o Governo se propõe a mudar têm como objetivo impedir um “exercício abusivo” de certos direitos, como a flexibilização de horários (tendo escusa de trabalho aos fins-de-semana) e o acesso ao pagamento da licença de gravidez.
“Temos conhecimento de muitas práticas em que as crianças parece que continuam a ser amamentadas para dar à trabalhadora um horário reduzido, que é 2h por dia”, afirmou a ministra em entrevista. “O direito à amamentação não é retirado às mães. O regime é o mesmo e mantém-se também o regime da aleitação para os pais. Mas acho difícil conceber que depois dos 2 anos uma criança tenha de ser alimentada ao peito durante o horário de trabalho”, disse, lembrando que é necessário começar a fazer a introdução alimentar à criança.
Defendendo que “o exercício de adequar de um direito não deve confundir-se com o exercício abusivo desse mesmo direito”, a responsável pela pasta do Trabalho explicou que, ao limitar o direito ao horário reduzido na amamentação aos dois primeiros anos de vida, o seu Ministério quis definir “uma baliza que parece lógica, que é a de 2 anos”.
Para Rosário da Palma Ramalho, a proposta do Governo deve ser bem vista por defender a ideia de flexibilizar o trabalho. Quando questionada se, ao propor horários flexíveis com turnos noturnos durante fins-de-semana e feriados, estaria a prejudicar pais com filhos menores de 12 anos, a ministra argumentou que estão “a equilibrar o sistema porque o uso de um direito não se deve confundir com o abuso desse direito”: “Se um trabalhador se candidata a uma função que tem implícita uma distribuição das horas de trabalho que, de vez em quando, ele tem que estar no domingo ou à noite, não pode depois, a coberto de outro direito, por importante que ele seja, alterar um elemento essencial do seu contrato unilateralmente.”
Segundo a governante, o que acontecia até então era que os trabalhadores diziam: “Agora tenho um filho e quero trabalhar apenas de segunda à sexta-feira, das nove às cinco, porque ao domingo e ao sábado eu tenho o meu filho em casa”. O trabalhador “está a transformar o seu horário por turnos num horário rígido e ultrapassa-se os limites.”
Na ótica de Rosário da Palma Ramalho a solução passa por encontrar formas de adaptar a função exercida, por exemplo diminuindo o número de domingos que ele [o funcionário] vai trabalhar”.
Todas as grávidas têm licença de gravidez, mas só tem subsídio quem contribuiu
Na entrevista ao JN e TSF, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse que “as chamadas faltas por luto gestacional criaram um problema prático, que foi passar a conceber-se que havia situações em que as grávidas que perderam o seu bebé não tinham direito à licença”. “Isso é inaceitável. Todas as grávidas que perdem o seu bebé, seja por interrupção voluntária ou involuntária, têm licença de gravidez”, esclareceu.
E acrescentou que o objetivo do Governo foi “clarificar o sistema”. “Tínhamos notícias de que havia alguma utilização abusiva dessa norma [por causa dos patrões, que não permitiam o usufruto dessa licença]. As grávidas têm que ter direito de licença. Coisa diferente da atribuição [da licença] é saber se têm direito a ser pagas por essa licença”.
Em causa, explicou a governante, está “o subsídio que o Estado atribui e que corresponde a 100% do salário médio do trabalhador”. “Se a trabalhadora está dentro das contribuições — isto é uma prestação do sistema contributivo, portanto ela tem de ter contribuído — se tiver feito os seis meses de contribuições, tem direito ao subsídio. Se não tiver descontado, poderá ter direito ao subsídio social de interrupção de gravidez.”
Já sobre o fim dos três dias pagos por luto gestacional para os pais, Rosário Palma Ramalho disse que até então, “o pai só tinha três dias pagos nas situações em que não houvesse lugar a licença de gravidez. Como são todas [situações em que há lugar a essa licença], não faria sentido” tal medida. O que o Ministério do Trabalho quer agora é colocar os pais ao “abrigo do regime de assistência”, uma vez que “o que está aqui, de facto, em causa é acompanhar esta grávida que perdeu uma criança”. “Tal como tem direito o pai ou a mãe a faltar para acompanhar um filho, também tem o direito a faltar aqui nos termos gerais”.
Já no que toca à ausência de atribuição de um apoio financeiro aos pais, Rosário Palma Ramalho disse apenas que não conseguiam “resolver a questão sem ser desta forma”.