O Governo pode já ter encontrado uma forma de contornar o chumbo do Tribunal Constitucional à nova Lei de Estrangeiros, sobretudo no que respeita à questão do reagrupamento familiar e à exclusão do cônjuge ou unido de facto, o grande braço de ferro entre o Executivo e a maioria dos juízes do Palácio Ratton. No essencial, o Executivo admite revisitar esse aspeto do diploma, mas vai exigir provas de que esse casamento ou união de facto existe, foi celebrado de livre e espontânea vontade e é anterior ao pedido de reagrupamento familiar.

Com o anterior desenho da lei, um imigrante só poderia pedir o reagrupamento familiar com o cônjuge que estivesse fora de território nacional dois anos depois — regra que o TC considerou inconstitucional. Mas pode haver mudanças no futuro, nomeadamente nesse prazo de 24 meses. Essa mesma pista foi deixada por Rita Matias, deputada do Chega, logo à saída da reunião com o Governo, onde se abordou, entre outras coisas, o futuro da Lei de Estrangeiros e onde estava presente António Leitão Amaro, ministro da Presidência com a tutela da pasta. De acordo com Rita Matias, o reagrupamento familiar nestas circunstâncias só será aceite pelo Chega se ficar demonstrado que se tratam de casamentos “monogâmicos e voluntários”, com provas concretas de uma “vivência de coabitação”.

As declarações da deputada do Chega, ainda para mais quando surgem depois de uma reunião com Leitão Amaro, indiciam que o Governo terá transmitido ao partido de André Ventura a solução que está a estudar para contornar o chumbo do Tribunal Constitucional. Ainda que o processo não esteja completamente fechado, a ideia de que o casamento ou união de facto têm de cumprir determinados requisitos para serem considerados válidos à luz da nova Lei de Estrangeiros e da figura de reagrupamento familiar será central no desenho do novo diploma.

No essencial, seria uma forma jurídica de evitar, por exemplo, a existência de casamentos por conveniência com o único propósito de garantir entrada em Portugal. A exigência de uma prova de coabitação por determinado período de tempo e que seja anterior ao pedido de reagrupamento permitiria combater os eventuais abusos da lei e as redes de tráfico humano. O mesmo vale, naturalmente, para casamentos poligâmicos, figura que não é reconhecida legalmente em Portugal, e, por maioria de razão, para casamentos que envolvam menores de idade.

Outro sinal importante deixado por Rita Matias foi a disponibilidade do Chega para fazer parte da solução — e que permite dar algum conforto ao Governo. Havia o receio de que qualquer recuo face à lei original, ainda que forçado pelo chumbo do TC, poderia ser aproveitado por André Ventura para acusar o Executivo de ser ‘frouxo’ em matéria de imigração, capitalizando politicamente a partir daí.

Ora, não foi esse o caminho apontado por Rita Matias. A deputada do Chega deixou claro que o partido, mesmo não concordando com a decisão do Ratton, e mesmo mantendo a manifestação contra a “invasão de imigrantes” prevista para este sábado, está disponível para trabalhar com o Governo. “Estamos disponíveis para solucionar o problema. Não será pela mão do Chega que não teremos uma solução, mesmo que não seja a solução perfeita”, garantiu a deputada do Chega.

O Governo planeia ainda fechar o desenho final do diploma ainda em setembro, avançou a mesma Rita Matias. O facto de a lei ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional e de de haver neste momento um impasse em relação ao que podem ou não vir a ser as novas regras de reagrupamento familiar está a provocar um efeito de chamada e a aumentar a pressão sobre os serviços de imigração.

Recorde-se que a restrição do reagrupamento familiar (para os cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal) aos membros da família que são menores de idade — excluindo o cônjuge ou unido de facto do titular — foi um dos grandes argumentos utilizados pelo TC para chumbar a Lei de Estrangeiros. No entender do Palácio Ratton, esta restrição poderia resultar numa “separação da família”, ao considerar que “afeta gravemente a preservação da unidade familiar”.

Para os juízes do Tribunal Constitucional, tal limitação prevista no número 1 do artigo 98.º do diploma, tem consequências negativas em dois sentidos: restringe o direito “à convivência conjugal ou equiparada”, além de impor “a desagregação da família nuclear do cidadão estrangeiro” a residir legalmente. “O novo regime de reagrupamento familiar (…) restringe radicalmente o direito à convivência entre os membros da família”, podia ler-se se no acórdão. Ao mesmo tempo, os juízes alegavam que aquela restrição surgia em sentido contrário à obrigação constitucional do Estado de proteger a família.

Outra das questões mais controversas da nova lei — a imposição de um prazo de dois anos até à apresentação do pedido de reagrupamento familiar, que o TC considerou incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família —, vai-se lembrando aquilo que é feito noutros países, como Espanha, Itália, Bélgica, Luxemburgo, França e Grécia, por exemplo, que pedem 12, 18 (França) e 24 meses (no caso grego) para o reagrupamento.  É possível que o Governo tente uma solução de compromisso entre os zero meses atuais e os 24 meses que queria impor (como acontece na Grécia) e que se aproxime daquilo que se vai fazendo noutros países europeus.

Lei dos Estrangeiros. Os cinco chumbos do TC, a divisão dos juízes e a visão dos constitucionalistas para o futuro do diploma