Foi uma decisão do Tribunal Constitucional que marcou o final da silly season: foi anulada de forma definitiva a multa total de 225 milhões de euros que a Autoridade da Concorrência (AdC) tinha aplicado a 11 bancos — entre os quais, praticamente os principais bancos nacionais e estrangeiros a operarem em Portugal — em 2019. Ao fim de seis anos de recursos, instituições como a Caixa Geral de Depósitos, o BCP, o Santander, o BPI, o Banco Montepio, o BES, o BBVA ou o Crédito Agrícola, entre outros, puderam suspirar de alívio em relação ao processo contra-ordenacional aberto pela AdC.
Em causa estava uma decisão da AdC que tinha dado como comprovado que 11 bancos terão prejudicado a livre concorrência no mercado de crédito bancário ao trocarem regularmente informação por email relativa aos spreads que iriam praticar, combinando assim o valor da margem financeira que cada um deles aplicaria aos seus clientes. Acresce que também os volumes de crédito concedido também fazia parte da informação trocada entre todas as instituições financeiras que faziam parte do alegado esquema.
A AdC não teve dúvidas em classificar tais atos como violadoras da Lei da Concorrência e do mercado livre e aplicou multas recorde, tendo decidido que todos os bancos envolvidos agiram em conluio e falsearam o princípio da livre concorrência que deve caracterizar qualquer mercado capitalista.
Certo é que, mesmo após confirmações da decisão da AdC por parte do Tribunal da Concorrência e do Tribunal de Justiça da União Europeia, o caso acabou por prescrever. Umas das razões essenciais prendeu-se com o facto de, a 28 de abril de 2022, o Tribunal da Concorrência ter solicitado ao Tribunal de Justiça da União Europeia — parecer esse que só chegou a 29 de julho de 2024. Contudo, o caso prescreveu em fevereiro de 2024, segundo o Tribunal Consitucional.
Em declarações ao programa Justiça Cega, o advogado Miguel Sousa Ferro afirma que os “bancos” são os protagonistas que “ficam mal” nesta história. “Os bancos trocaram informações durante 11 anos” para impedir a concorrência e, alegadamente, lesar os clientes, diz. “E não houve um único que assumisse responsabilidade por isso até hoje”, enfatiza.
“Todos usaram as fragilidades do sistema para escapar ilesos, mas acho que todos têm culpa no cartório. A AdC devia ter sido mais rápida, devia ter tomado outras opções de gestão da prova e do acesso à prova, os bancos deviam ter colaborado com a Justiça em vez de fazerem tudo para escapar, o Tribunal da Concorrência devia ter decidido sem o reenvio, o Tribunal da Relação de Lisboa devia ter tido uma discussão de direito europeu que não teve, e a Assembleia da República devia ter respeitado o direito europeu e legislado melhor, tendo impedido sequer este problema de surgir”, afirma.
“Advogados dos bancos ficaram surpreendidos com envio do processo para o Luxemburgo”
Representante de clientes que se dizem lesados pelos bancos, Miguel Sousa Ferro explica com os olhos de quem esteve na sala do tribunal no dia em que a juíza titular dos autos decidiu enviar o processo para o Tribunal de Justiça da União Europeia que foi uma “escolha difícil” mas “não fazia sentido. Eu estava na sala nesse dia e vi os advogados dos bancos ouvirem durante horas que tinham perdido todos os seus argumentos, cada vez mais desanimados, e nos últimos 5 minutos o Tribunal anuncia que vai fazer o reenvio e vê-se os advogados erguerem a cabeça surpreendidos com uma expressão que dizia: ‘olha, afinal ganhamos’. Portanto, já era claro nesse momento qual ia ser o desfecho”, diz.
Seja como for, Sousa Ferro considera que, apesar de estar convicto da culpabilidade dos bancos, o Tribunal da Concorrência fez o “reenvio porque achava que o “Tribunal da Relação de Lisboa iria fazer esse renvio. Portanto se calhar mais valia controlar as perguntas que iam ser feitas.”
“Tinha de ser discutido se as regras de prescrição violam o direito europeu. E não foi”
Apesar de concordar com a decisão da Relação de Lisboa, que decidiu que o caso tinha prescrito em fevereiro de 2024, Sousa Ferro diz que a verdadeira questão não é essa. “A verdadeira questão que tinha que ser discutida era se as regras nacionais de prescrição violam o direito europeu, nomeadamente o princípio da efetividade”, assegura o advogado.
Mais: o poder político “podia ter evitado a prescrição deste processo se tivesse cumprido o direito europeu. Há uma diretiva europeia sobre as autoridades de concorrência, que obriga a que os processos de concorrência não prescrevam durante os recursos”, garante Miguel Sousa Ferro.
“E, portanto, a única coisa que a Assembleia da República tinha que fazer era transpor essa diretiva corretamente e, como ainda não tinha prescrito, quando adotava essa lei, o processo já não ia prescrever para o futuro, que é isso que nos diz a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia”.
Elogiando a aplicação do sistema de colaboração premiada no âmbito do Direito da Concorrência, explica que “há, claramente, muito a aprender e a extrair lições para outras áreas, mas também nem tudo são rodas. Por exemplo, é verdade que o Barclays e também o Montepio colaboraram com a Autoridade da Concorrência e confessaram que tinham participado nas trocas de informações, mas depois ambos recorreram da decisão para o Tribunal da Concorrência, apesar de terem confessado a prática. Portanto, o sistema mesmo aqui tem problemas que ainda têm que ser resolvidos.
“Danos totais do cartel são cerca de 6 mil milhões”
Por último, Miguel Sousa Ferro explica que a “prescrição das multas aplicadas pela Autoridade da Concorrência não impede, contudo, que os consumidores lesados pelo cartel da banca não possam reagir com protestos civis.”
Aliás, já estão “pendentes vários ações populares no Tribunal da Concorrência: cinco em representação dos consumidores, uma em representação das PMEs portuguesas. E nestas ações calcula-se, estima-se, que os danos totais causados pelo cartel são de 6 mil milhões de euros. Portanto, não os 225 milhões de multa, mas, em cima disso, ainda há a possibilidade dos bancos poderem ter que vir a pagar estes danos até ao valor acima referido: 6 mil milhões de euros.”, diz.
Apesar de o PS já ter manifestado a intenção de alterar as regras da prescrição por causa deste caso concreto, Miguel Sousa Ferro insiste: “na concorrência, a solução para o futuro já está garantida, porque o direito europeu obrigou-nos a que estes processos não possam prescrever. A discussão que tem de ser feita é para todas as outras áreas, porque em todas as outras áreas do direito penal, do contrato nacional, continuamos a permitir que as coisas prescrevam, só porque o processo demorou demasiado tempo, apesar de essa demora, às vezes, ser causada pela pessoa que está a ser julgada. Portanto, isso sim acho que merece uma grande discussão societária e uma solução”, conclui.