O Ministério Público (MP) apresentou um requerimento no chamado processo secundário da Operação Marquês para que esse caso seja julgado dentro do processo principal. Está em causa uma segunda pronúncia para julgamento de José Sócrates e de Carlos Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais que foi decidida no dia 11 de junho último mas ainda sem data para se iniciar.

Recorde-se que a juíza Susana Seca já tinha decidido no dia 2 de julho, na véspera do início do julgamento da Operação Marquês, que não ia aceitar a junção dos dois processos naquele momento por estarem em fases processuais distintas.

A informação foi avançada esta terça-feira por Pedro Delille, advogado de José Sócrates, no início da 12.ª sessão de julgamento da Operação Marquês. Delille referiu que o procurador-geral-adjunto jubilado Vítor Pinto, que integra a equipa do MP que está responsável pela Operação Marquês, “veio requerer ontem que os processos fossem julgados conjuntamente”.

De acordo com Delille, a junção dos dois processos serviria para “evitar desnecessária repetição de provas e o óbvio risco de contradição de julgados”, pedindo que os procuradores do MP presentes na sala de audiência tomassem uma posição.

Contudo, o procurador Rui Real, um dos três elementos que tem estado presente no julgamento da Operação Marquês, assumiu que o requerimento feito no outro processo “é uma novidade” para os mesmos e que só quando chegar a este processo é que será tomada uma posição sobre a matéria.

No mesmo sentido decidiu a juíza, ao sublinhar que “o referido processo não se encontra sequer afeto a este juízo”. E continuou: “Não cumpre tomar qualquer posição sobre o requerido, pelo que se oportunamente a eventual apensação vier a ser requerida neste processo ou for afeto a este juízo ou for apresentado qualquer requerimento, o tribunal tomará posição, sendo certo que é extemporâneo”.

Pedro Delille protestou com a decisão, alegando que estariam em causa eventuais “atos inúteis” com a continuação deste julgamento, e também o advogado Tiago Rodrigues Bastos, que representa Armando Vara, sugeriu que todas as partes conversassem informalmente sobre o tema, face à agenda carregada dos advogados com muitos julgamentos em curso. Porém, a juíza presidente não atendeu a essas pretensões e quis prosseguir com a sessão.

“Todos pensamos muitas coisas. A questão suscitada não é nova, muito menos para este tribunal. Não vamos ultrapassar regras, porque as pessoas têm opiniões, ansiedades ou preocupações. As coisas têm ritos e razão de ser e têm de ser decididas. Há uma reclamação pendente quanto à distribuição do processo 16017 [o caso de José Sócrates e Carlos Santos Silva] e enquanto essa questão não for decidida, o tribunal não se vai pronunciar sobre essa matéria”, concluiu.

Juíza instrutória do caso de Sócrates e Santos Silva tinha sugerido junção de processos

Conforme o Observador já explicou, a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, de 9 de abril de 2021, dividiu os autos do processo Operação Marquês em dois blocos:

  • Bloco A — que resultou na pronúncia em processos separados de José Sócrates e Carlos Santos Silva, além de Ricardo Salgado, Armando Vara e do motorista João Perna.
  • Bloco B — que assentou na não pronúncia pela esmagadora maioria dos crimes aos restantes arguidos.

O Bloco B, sobre o qual versou o acórdão da Relação de Lisboa de janeiro de 2024 que recuperou a maior parte da acusação e pronunciou para julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros (entretanto reduzidos a 21 arguidos e 117 crimes), diz respeito ao julgamento atualmente em curso Juízo Central Criminal de Lisboa.

Já o Bloco A está ligado ao caso que foi alvo de decisão instrutória no passado dia 11 de junho por parte da juíza de instrução Sofia Marinho Pires. Esta magistrada do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu pronunciar para julgamento o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais. Marinho Pires confirmou ainda a prescrição dos três crimes de falsificação de documento que eram anteriormente imputados aos dois arguidos.

Nessa decisão, a juíza Sofia Marinho Pires, declarou que fosse dado conhecimento ao processo principal da Operação Marquês (122/13.8TELSB) “para os fins tidos por convenientes”.

Perante essa sugestão, a juíza Susana Seca decidiu no dia 2 de julho, na véspera do início do julgamento da Operação Marquês, que não ia aceitar a junção dos processos. Contudo, o argumento naquele momento prendia-se com o facto de os dois processos estarem em fases posteriores: o processo principal já estava na fase de julgamento, enquanto que o processo secundário ainda estava na fase de instrução criminal. Como os os dois processo estão agora na mesma fase (julgamento), veremos se a decisão da juíza Seca se vai manter.