O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou o pedido da defesa dos arguidos suíços Etienne Cadosch, Michel Creton e sociedade Eurofin para ser afastada a juíza Helena Susano do julgamento do processo BES.
De acordo com a decisão dos desembargadores Ana Cristina Cardoso, Rui Coelho e Ana Lúcia Gordinho, a que o Observador teve acesso esta quarta-feira, o pedido de recusa da presidente do coletivo de juízes “é manifestamente infundado“. Além da decisão, impuseram um pagamento de 18 unidades de conta em taxas de justiça, o que corresponde a 1.836 euros (valor unitário de 102 euros).
Em causa estava a admissão pela magistrada nas sessões de 1 e 2 de julho de que tinha lido as declarações prestadas pelo arguido Francisco Machado da Cruz em sede de inquérito, quando este estava a falar em audiência de julgamento, o que motivou uma interrupção temporária dos trabalhos. Com efeito, Helena Susano preparava-se para fazer uma pergunta sobre uma matéria que o antigo commissaire aux comptes do Grupo Espírito Santo ainda não tinha abordado no tribunal, embora o tivesse feito no interrogatório durante o inquérito.
Para a defesa dos arguidos suíços no processo Universo Espírito Santo, esta situação representaria uma “ilegalidade do comportamento da Senhora Juíza Presidente do Coletivo”, ao considerar que é “indiscutível que o Tribunal não deve tomar conhecimento — fora da prova produzida perante si, em audiência de julgamento — de quaisquer meios de prova, sob pena de a formação da respetiva convicção ocorrer à margem da imediação, oralidade e contraditório que devem nortear o processo penal”.
Igualmente censurada pela defesa foi a confrontação do arguido com um documento elaborado pelo grupo de apoio ao trabalho para o julgamento e que não estaria nos autos, sendo apenas posteriormente junto pelo tribunal ao acervo de provas. Nesse sentido, invocaram que a conduta da juíza poderia suscitar dúvidas quanto à sua imparcialidade.
Contudo, a Relação de Lisboa refutou por completo essa visão da defesa dos arguidos suíços, a cargo do advogado Tiago Rodrigues Bastos. “Não se retira que a Senhora Juíza Presidente (…) tenha uma conduta suspeita, evidenciando um comportamento em detrimento do arguido. Nada evidencia a mínima perda de objetividade ou isenção“, referiram os desembargadores.
“Um Juiz de Direito não vai para a sala de audiências sem conhecer a acusação ou pronúncia. Tal como conhece o teor das contestações, que lê. Da mesma forma que, ao preparar o julgamento – no sentido de conhecer o processo – analisa meios de prova existentes, juntos pela acusação ou pela defesa. Não para formar uma qualquer convicção ou pré-juízo, mas para saber o que consta do processo”, acrescentaram.
Caso BES. Advogado de gestores suíços pede afastamento de juíza
Por outro lado, os desembargadores criticaram ainda a defesa dos arguidos suíços por avançar com este pedido de recusa da juíza, quando a própria defesa de Machado da Cruz não o fez.
Já sobre o documento apresentado pelo grupo de apoio ao coletivo, a Relação recusou que se tratasse de “prova proibida” e relativizou a situação, ao lembrar que os advogados também “se socorrem de assessores ou de colegas”, sendo essa situação descrita como “absolutamente normal e isento de mácula”.
“Assim se concluiu que o pedido de recusa é manifestamente improcedente”, resumiram os três desembargadores.